quarta-feira, 6 de março de 2013

Chile aprova lei para abrir empresa em um único dia

Quanto tempo é necessário para abrir uma empresa no Brasil? 119 dias. Se você acha muito, espere para ver quanto tempo leva para fechar uma empresa!

O custo de abertura também é salgado. Em média, R$ 2.038. Isso é uma ducha fria para qualquer empreendedor, especialmente aqueles interessados em internet.

Já nosso vizinho, o Chile, acaba de dar um olé no Brasil. Os hermanos aprovaram uma nova lei em que a abertura de empresas passa a ser feita em um único dia. Tudo pela internet, sem papelada.

E, para completar, a custo zero. O Chile percebeu que a melhor forma de promover o desenvolvimento é apostar na dobradinha empreendedorismo e inovação.

Outro exemplo de medida adotada por lá é o programa "Start-up Chile". Concede até R$ 80 mil para pessoas de qualquer lugar que queiram desenvolver uma boa ideia empresarial no país.

Até a obtenção de vistos é facilitada, tudo para atrair talentos globais. Os resultados são eloquentes: 600 start-ups criadas, originadas em 50 países diferentes.
Fonte: Folha de São Paulo - SP

terça-feira, 5 de março de 2013

Empresa deve entregar informações sobre trabalhadores até sexta-feira

Empresas e entidades de todo o país têm até sexta-feira (8) para entregar a Rais (Relação Anual de Informações Sociais) isenta de tarifas. O documento é utilizado pelo governo para acompanhar a atividade trabalhista e sua apresentação é obrigatória.

Segundo especialistas, empregadores que não entregarem a Rais dentro do prazo poderão pagar multa a partir de R$ 425,64, acrescida de R$ 106,40 por bimestre de atraso. Pode incidir sobre a multa penalidade adicional, que vai de até 4% para empresas com até 25 empregados a até 20% para aquelas com mais de 500.

As empresas que não tiveram nenhum vínculo de trabalho no ano passado deverão entregar a opção Rais Negativa.

É preciso informar na relação anual todos os vínculos laborais do ano passado, incluindo empregados urbanos e rurais, trabalhadores temporários, diretores sem vínculo empregatício que tiveram recolhimento do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), servidores da administração pública, servidores públicos não efetivos, empregados dos cartórios extrajudiciais, trabalhadores avulsos e com contrato de trabalho por prazo determinado, aprendizes, trabalhadores com contrato de trabalho por tempo determinado por lei municipal ou estadual, trabalhadores licenciados, servidores públicos cedidos e requisitados e dirigentes sindicais.

As informações para o preenchimento da relação estão disponíveis nos sites do Ministério do Trabalho e Emprego e da Rais. Os empregadores que tiverem dificuldade em enviar o documento pela internet poderão entregá-lo nos órgãos regionais do ministério, desde que apresentem justificativa.

Também deverão entregar a Rais os estabelecimentos inscritos no CNPJ que mantiveram suas atividades paralisadas durante o ano passado.


Fonte: Folha de S.Paulo