quinta-feira, 2 de maio de 2013

Aplicativo calcula valor de impostos em produtos do dia a dia

Sindicato dos Procuradores da Fazenda Nacional (Sinprofaz) desenvolveu um aplicativo para celulares e smartphones chamado "Na Real", com objetivo de chamar a atenção dos brasileiros sobre a alta carga tributária sobre os itens de consumo.

"O Na Real foi criado para reforçar a distinção entre o preço final de um produto e a carga tributária nele embutida. Ao utilizar a ferramenta, o cidadão percebe mais facilmente o quanto é injusto esse modelo de tributação", destaca Allan Titonelli Nunes, presidente do Sinprofaz.

Com funciona
O aplicativo está disponível para download nas lojas virtuais da Apple (Apple Store) e do Android (Google Play). O usuário deve digitar o nome do produto e o preço, e o aplicativo calcula o custo da tributação indireta.

A informação é apresentada de duas formas: o percentual do tributo e o valor recolhido aos cofres públicos representado em Real. Alguns exemplos: açúcar (32,33%), iogurte (33,06%), pão de forma (16,86%), protetor solar (41,74%) e shampoo (44,2%).

O desenvolvimento do produto envolveu uma equipe multidisciplinar e levou cerca de 40 dias para ficar pronto. A base de dados foi obtida por meio de uma parceria com o Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT) e já conta com mais de 500 categorias de produtos.

Campanha
A campanha Quanto Custa o Brasil pra você? é parte de um programa criado pelo Sinprofaz em 2009. "Num modelo ideal, cada um deveria contribuir na medida de suas possibilidades. Bem diferente do que temos hoje, que um trabalhador com renda de dois salários mínimos paga metade desse valor em impostos. O ideal seria tributar sobre a renda ou o patrimônio", reforça Titonelli.

Fonte: Jornal O povo online

quinta-feira, 25 de abril de 2013

DIA 25 DE ABRIL - DIA DO CONTABILISTA



Gostaria de parabenizar a todos companheiros de profissão, nós contabilistas que lutamos todos os dias em prol dos empresários do Brasil.

Desejo reconhecimento do serviço bem prestado, união da classe contábil, pois apenas com a união conseguiremos romper barreiras e obter novas conquistas!

quarta-feira, 24 de abril de 2013

PEC DAS DOMÉSTICAS

A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 66/2012 foi promulgada.

A maioria dos direitos ainda não estão valendo e dependem de regulamentação o que ocorrerá nos próximos meses.

Devemos aguardar o pronunciamento oficial do Ministério do Trabalho que deverá lançar uma cartilha orientando a população.
O QUE ESTÁ VALENDO?

A maioria dos novos direitos como o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) dependem de regulamentação. Por isso, consideramos vigente hoje apenas a questão da Jornada de Trabalho de 44 horas semanais.
Jornada de trabalho - 44 horas semanais não excedendo 08 horas por dia

Horas extras(*) - O cálculo deve considerar a hora trabalhada mais um adicional de 50%. A quantidade não pode exceder 02 horas extras por dia.

Intervalo para almoço - Mínimo de 01 hora e máximo de 02 horas. O horário de intervalo não é contabilizado na jornada de trabalho.

segunda-feira, 22 de abril de 2013

CUIDADO COM O LEÃO

Atenção contribuintes, O prazo para a entrega da Declaração de Imposto de Renda está se esgotando, o último dia para a entrega é 30 de abril do ano corrente. Não perca tempo, procure seu contador e entregue a documentação necessária para preenchimento da Declaração. O leão está de olho em...

Patrão pode deduzir INSS de doméstico do IR

Quem tem empregado doméstico com registro em carteira tem direito a deduzir parte dos gastos da declaração do Imposto de Renda.

O contribuinte obrigado a fazer a declaração pode deduzir o valor das contribuições pagas ao INSS (Previdência Social), no limite de R$ 985,96 no ano.

"Esse valor é a contribuição anual sobre um salário mínimo, incluindo 13º salário, férias e um terço de férias", diz Ricardo Gutterres, supervisor do IR na Coad, empresa de contabilidade.

Os empregadores precisam recolher o equivalente a 12% do pagamento integral do doméstico, considerando férias, adicional de um terço de férias, horas extras e 13º salário e outros adicionais. A dedução do IR, porém, é limitada a R$ 985,96.

PREENCHIMENTO

Ao preencher a declaração, o patrão deve registrar sua contribuição para o INSS do doméstico na ficha "Pagamentos Efetuados", no item 50 (contribuição patronal paga à Previdência Social pelo empregado doméstico).

Lá, deve inserir o nome completo, o CPF do empregado, o NIT (Número de Inscrição do Trabalhador) e o valor pago à Previdência. O programa da Receita faz o cálculo e computa as deduções.

"Não se deve informar o salário nesse campo", alerta Gutterres.

Os salários pagos a empregados, bem como o vale-transporte, não são dedutíveis. No caso de diaristas, o contribuinte não paga INSS e não tem direito a fazer nenhuma dedução do IR.

Com a nova lei dos domésticos, não houve mudança em relação ao Imposto de Renda. Dessa forma, a regra provavelmente será a mesma no próximo ano, diz o especialista. "Mas devemos aguardar a regulamentação da nova lei", diz Juliana Fernandes, especialista em Imposto de Renda da MG Contécnica, escritório de contabilidade.

Para o empregador não perder o controle, Gutterres recomenda que sejam mantidos os comprovantes de pagamento. "Tudo o que influencia na declaração do imposto de renda deve ser guardado para caso da Receita exigir uma comprovação."

O prazo para entregar a declaração vai até o dia 30 de abril. Quem entregar depois disso pagará multa de R$ 165,74 ou 20% sobre o imposto devido, prevalecendo o maior valor.


Fonte: Folha de S.Paulo

Prazo de Entrega da DACON é prorrogado

DOU de 19.4.2013

Prorroga o prazo de entrega do Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais (Dacon) relativo a fatos geradores ocorridos nos meses de outubro de 2012 a março de 2013.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e XVI do art. 280 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto no art. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, resolve:

Art. 1º Fica prorrogado para o 5º (quinto) dia útil do mês de junho de 2013 o prazo de entrega do Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais (Dacon) relativo a fatos geradores ocorridos nos meses de outubro de 2012 a março de 2013.

Parágrafo único. O disposto no caput aplica-se também aos casos de extinção, incorporação, fusão, cisão parcial ou cisão total que ocorrerem nos meses de outubro de 2012 a março de 2013.

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.



CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO

sexta-feira, 12 de abril de 2013

DEVOLUÇÃO DE MERCADORIAS – SIMPLES NACIONAL.

Através da Resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional nº. 94/2011, o fisco Federal alterou os procedimentos quanto à devolução de mercadorias efetuados por empresas optantes pelo Simples Nacional a empresas não optante.

Anteriormente a esta publicação, a devolução de mercadoria efetuadas por empresas optantes pelo Simples Nacional destinadas a não optante, que utilizavam notas fiscais Modelo 1 e 1-A, deveriam informar no campo “Dados Adicionais” do documento fiscal, os valores da Base de Cálculo do ICMS e do IPI quando houver, dos impostos destacados na nota fiscal de aquisição, para que a empresa destinatária da devolução possa se creditar dos impostos referente a mercadoria devolvida.

A partir desta publicação, as empresa optantes pelo Simples Nacional que ainda utilizam notas fiscais Modelo 1 e 1-A deverão continuar a emitir os documentos fiscais de devolução do mesmo modo que vinham emitindo, ou seja, informando no campo “Dados Adicionais” a base de cálculo dos impostos, quando houverem.

Para empresas optantes pelo Simples Nacional que utilizam a Nota Fiscal Eletrônica – NF-e para documentar suas operações, NÃO MAIS emitirão suas notas fiscais conforme mencionada acima e SIM, deverão destacar a base de cálculo do ICMS e do IPI quando houver, indicando nos campos próprios da NF-e referentes à devolução, conforme dispõe o parágrafo 7º da Resolução CGSN 94/2011.

Abaixo reproduzimos a obrigatoriedade conforme § 7º do Art. 57 da Resolução CGSN 94/2011.

§ 5º Na hipótese de devolução de mercadoria a contribuinte não optante pelo Simples Nacional, a ME ou EPP fará a indicação no campo "Informações Complementares", ou no corpo da Nota Fiscal Modelo 1, 1-A, ou Avulsa, da base de cálculo, do imposto destacado, e do número da nota fiscal de compra da mercadoria devolvida, observado o disposto no art. 63. (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 26, inciso I e § 4º)
§ 6º Ressalvado o disposto no § 4º, na hipótese de emissão de documento fiscal de entrada relativo à operação ou prestação prevista no inciso XIII do § 1º do art. 13 da Lei Complementar nº 123, de 2006, a ME ou a EPP fará a indicação da base de cálculo e do ICMS porventura devido no campo "Informações Complementares" ou, em sua falta, no corpo do documento, observado o disposto no art. 63. (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 26, inciso I e § 4º)
§ 7º Na hipótese de emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), modelo 55, não se aplicará o disposto nos §§ 5º e 6º, devendo a base de cálculo e o ICMS porventura devido ser indicados nos campos próprios, conforme estabelecido em manual de especificações e critérios técnicos da NF-e, baixado nos termos do Ajuste SINIEF que instituiu o referido documento eletrônico. (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 26, inciso I e § 4º)

Programas de preenchimento e transmissão da DIPJ 2013 já estão disponíveis

A Receita Federal (RFB) decidiu antecipar ao contribuinte o acesso ao programa gerador da Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ 2013). Desde o dia 10 de abril, o programa da DIPJ 2013 estará disponível para download.

As declarações geradas pelo programa gerador da DIPJ 2013 devem ser apresentadas no período de 2 de maio a 28 de junho de 2013, por meio da Internet, com a utilização do programa de transmissão Receitanet. Caso o contribuinte tente transmitir a declaração antes do período determinado pela RFB, o programa validador apresentará mensagem de erro, impedindo a transmissão antes do prazo.
Maiores informações sobre a DIPJ 2013 constam na Instrução Normativa RFB nº 1.344, de 9 de abril de 2013.

quarta-feira, 3 de abril de 2013

RECEITA LANÇA APLICATIVO PARA ENVIO DA DECLARAÇÃO DE IRPF VIA TABLETS / SMARTPHONES


A Instrução Normativa RFB 1.339/2013 - Aprova o aplicativo m-IRPF, que permite a apresentação da Declaração IRPF referente ao exercício de 2013, ano-calendário de 2012, que utilizem os sistemas operacionais IOS e Android.

Para baixar o aplicativo o contribuinte pode acessar o link: http://www.receita.fazenda.gov.br/PessoaFisica/IRPF/2013/declaracao/dispositivos-moveis.htm

terça-feira, 2 de abril de 2013

Erro na transmissão de apurações do PGDAS-D dia 31/03/2013 - 02/04/2013


Em função de um erro no sistema, o PGDAS-D não permitiu a transmissão de apurações relativas aos meses de 2012 no dia 31/03/2013.

Ainda como consequência desse erro, foram geradas multas para alguns contribuintes que transmitiram apurações relativas aos meses de 2012 dia 01/04/2013.

O sistema foi corrigido e as multas geradas indevidamente serão canceladas.


SECRETARIA-EXECUTIVA DO COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL

RETA FINAL PARA DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA 2013


O prazo final para entrega da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física é até o dia 30 de abril. As pessoas físicas que são obrigadas a apresentar a declaração e que o fizerem após 30 de abril de 2013 deverão pagar uma multa pelo atraso na entrega. Não há cobrança de multa no caso de não obrigatoriedade de apresentação.

OBRIGATORIEDADE DE APRESENTAÇÃO
- recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma anual foi superior a R$ 24.556,65;
- recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00;
- obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
- optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja destinado à aplicação na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005;
- relativamente à atividade rural:
a) obteve receita bruta anual em valor superior a R$ 122.783,25 ;
b) pretenda compensar, no ano-calendário de 2012 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2012;

segunda-feira, 1 de abril de 2013

IRPF: NÃO RECEBEU O COMPROVANTE DE RENDIMENTOS?

Aberta a temporada para acertar as contas com o fisco o contribuinte precisa reunir a documentação necessária e, sobretudo, levantar os rendimentos auferidos no período, identificando aqueles tributáveis, isentos ou não tributáveis.

Neste momento é comum notar a ausência de informes de rendimentos, os quais devem ser emitidos e fornecidos pelas instituições financeiras, empregadores, e outras tantas fontes que efetuaram retenções de imposto de renda.

A pessoa física ou jurídica que pagou a pessoa física rendimentos com retenção do imposto sobre a renda na fonte durante o ano-calendário tem a obrigação de fornecer o respectivo comprovante até o último dia útil do mês de fevereiro do ano subsequente ou por ocasião da rescisão do contrato de trabalho, se esta ocorrer antes da referida data.

O comprovante é de grande importância na hora de preparar a declaração de rendimentos, pois naquele encontram-se as informações que as fontes pagadoras prestaram ao fisco. A própria Receita Federal aponta que um dos erros mais frequentes (malha fina!) é declarar valores diferentes daqueles constantes nos comprovantes fornecidos pela fonte pagadora.

Caso o contribuinte ainda não esteja de posse de todos os comprovantes recomenda-se:

1) Entrar em contato com as fontes pagadoras, via telefone, e-mail ou site institucional para solicitá-los;

2) Verificar a posta restante nos correios e;

3) Verificar a caixa postal eletrônica, pois comprovantes pode estar entre os e-mails antigos ou o servidor pode tê-lo classificado como “lixo eletrônico (spam)”.

Caso o comprovante realmente não tenha sido disponibilizado e a fonte pagadora esteja criando embaraços, resta ao contribuinte tomar a providência extrema de comunicar o fato à Receita Federal.

A providência é extrema porque quem deixou de fornecer o comprovante aos beneficiários, dentro do prazo fixado, ou o forneceu com inexatidão, ficará sujeito ao pagamento de multa de R$ 41,43 (quarenta e um reais e quarenta e três centavos), por documento!
Fonte: Portal Tributário

quarta-feira, 6 de março de 2013

Chile aprova lei para abrir empresa em um único dia

Quanto tempo é necessário para abrir uma empresa no Brasil? 119 dias. Se você acha muito, espere para ver quanto tempo leva para fechar uma empresa!

O custo de abertura também é salgado. Em média, R$ 2.038. Isso é uma ducha fria para qualquer empreendedor, especialmente aqueles interessados em internet.

Já nosso vizinho, o Chile, acaba de dar um olé no Brasil. Os hermanos aprovaram uma nova lei em que a abertura de empresas passa a ser feita em um único dia. Tudo pela internet, sem papelada.

E, para completar, a custo zero. O Chile percebeu que a melhor forma de promover o desenvolvimento é apostar na dobradinha empreendedorismo e inovação.

Outro exemplo de medida adotada por lá é o programa "Start-up Chile". Concede até R$ 80 mil para pessoas de qualquer lugar que queiram desenvolver uma boa ideia empresarial no país.

Até a obtenção de vistos é facilitada, tudo para atrair talentos globais. Os resultados são eloquentes: 600 start-ups criadas, originadas em 50 países diferentes.
Fonte: Folha de São Paulo - SP

terça-feira, 5 de março de 2013

Empresa deve entregar informações sobre trabalhadores até sexta-feira

Empresas e entidades de todo o país têm até sexta-feira (8) para entregar a Rais (Relação Anual de Informações Sociais) isenta de tarifas. O documento é utilizado pelo governo para acompanhar a atividade trabalhista e sua apresentação é obrigatória.

Segundo especialistas, empregadores que não entregarem a Rais dentro do prazo poderão pagar multa a partir de R$ 425,64, acrescida de R$ 106,40 por bimestre de atraso. Pode incidir sobre a multa penalidade adicional, que vai de até 4% para empresas com até 25 empregados a até 20% para aquelas com mais de 500.

As empresas que não tiveram nenhum vínculo de trabalho no ano passado deverão entregar a opção Rais Negativa.

É preciso informar na relação anual todos os vínculos laborais do ano passado, incluindo empregados urbanos e rurais, trabalhadores temporários, diretores sem vínculo empregatício que tiveram recolhimento do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), servidores da administração pública, servidores públicos não efetivos, empregados dos cartórios extrajudiciais, trabalhadores avulsos e com contrato de trabalho por prazo determinado, aprendizes, trabalhadores com contrato de trabalho por tempo determinado por lei municipal ou estadual, trabalhadores licenciados, servidores públicos cedidos e requisitados e dirigentes sindicais.

As informações para o preenchimento da relação estão disponíveis nos sites do Ministério do Trabalho e Emprego e da Rais. Os empregadores que tiverem dificuldade em enviar o documento pela internet poderão entregá-lo nos órgãos regionais do ministério, desde que apresentem justificativa.

Também deverão entregar a Rais os estabelecimentos inscritos no CNPJ que mantiveram suas atividades paralisadas durante o ano passado.


Fonte: Folha de S.Paulo