A Secretaria de Tesouro Nacional, através da Portaria 637, de 18 de outubro de 2012, aprovou a 5º Edição do Manual de Demonstrativos Fiscais, que terá suas inovações aplicadas ao exercício financeiro de 2013. Para uma melhor observação das modificações, a STN também divulgou um relatório com a síntese das alterações promovidas pela nova edição do Manual.
A primeira edição do Manual de Demonstrativos Fiscais foi estabelecida pela Portaria 577 de 15 de outubro de 2008, sendo válida a partir do ano seguinte. Segundo a Secretaria do Tesouro Nacional, o objetivo da utilização do manual é reduzir divergências e duplicidades, em benefício da transparência da gestão fiscal, já que ao estabelecer padrões contábeis e fiscais, a Secretaria do Tesouro Nacional contribuirá para a melhoria da consolidação das contas públicas.
Comunicação CRC/RN - 29/10/2012
terça-feira, 30 de outubro de 2012
SESCON/RN está com inscrições abertas para Encontro das Empresas Contábeis
O SESCON/RN e a AESCON recebem inscrições para o 7º Encontro das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas do RN com desconto especial até a próxima segunda-feira, 05, tanto nos casos em que o interessado seja associado ou não. O procedimento deve ser realizado diretamente na página eletrônica do evento: http://7encontro.com.br/?page_id=32.
O Encontro este ano tem como tema O impacto da Nova Era Digital nas empresas de serviços contábeis e acontecerá nos dias 29 e 30 de novembro, em Natal/RN no Hotel Pestana. O tema geral do evento será abordado em palestras sobre Inteligência Digital: Conflitos, Riscos e Oportunidades e Responsabilidade Social Perante o Terceiro Setor. A carga horária será de 12 horas e as vagas são limitadas.
O Encontro este ano tem como tema O impacto da Nova Era Digital nas empresas de serviços contábeis e acontecerá nos dias 29 e 30 de novembro, em Natal/RN no Hotel Pestana. O tema geral do evento será abordado em palestras sobre Inteligência Digital: Conflitos, Riscos e Oportunidades e Responsabilidade Social Perante o Terceiro Setor. A carga horária será de 12 horas e as vagas são limitadas.
segunda-feira, 29 de outubro de 2012
Carta de Correção
A Carta de Correção serve para corrigir a Nota Fiscal emitida com algum erro. O Ajuste SINIEF 01, DE 30 DE MARÇO DE 2007 diz o seguinte:
"§ 1º-A Fica permitida a utilização de carta de correção, para regularização de erro ocorrido na emissão de documento fiscal, desde que o erro não esteja relacionado com:
I - as variáveis que determinam o valor do imposto tais como: base de cálculo, alíquota, diferença de preço, quantidade, valor da operação ou da prestação;
II - a correção de dados cadastrais que implique mudança do remetente ou do destinatário;
III - a data de emissão ou de saída.".
Para acessar a legislação em referência copie e cole o link no seu navegador:
http://www.fazenda.gov.br/confaz/
"§ 1º-A Fica permitida a utilização de carta de correção, para regularização de erro ocorrido na emissão de documento fiscal, desde que o erro não esteja relacionado com:
I - as variáveis que determinam o valor do imposto tais como: base de cálculo, alíquota, diferença de preço, quantidade, valor da operação ou da prestação;
II - a correção de dados cadastrais que implique mudança do remetente ou do destinatário;
III - a data de emissão ou de saída.".
Para acessar a legislação em referência copie e cole o link no seu navegador:
http://www.fazenda.gov.br/confaz/
Ação popular pede que nota fiscal discrimine valor do imposto pago
Há cinco anos um projeto de lei, aprovado no Senado e que aguarda votação na Câmara, quer tornar obrigatório informar na nota fiscal a carga tributária embutida no preço de produtos.
Mostrar o valor do imposto na nota pode fazer cliente repensar compra
Durante a campanha "De olho no imposto", criada em 2007 por entidades empresariais paulistas, 1,5 milhão de consumidores enviaram aos deputados, por meio de um abaixo assinado, pedido para saber o peso dos tributos na compra. Da ação popular, surgiu o projeto de lei nº 1.472, que aguarda votação.
Após percorrerem 2.000 km no Estado com o caminhão do impostômetro, associações comerciais paulistas lançam agora o movimento "Hora de Agir", para pedir a aprovação do projeto.
"O que o projeto propõe é regulamentar o que está na Constituição desde 1988. Governo algum teve interesse em mostrar o quanto o cidadão paga de imposto", diz o tributarista Ives Gandra Martins. São quatro meses e meio de trabalho só para pagar impostos em um país com carga tributária de 35%.
Há 24 anos, o parágrafo 5º do artigo 150 da Constituição prevê: "A lei determinará medidas para que os consumidores sejam esclarecidos acerca dos impostos que incidam sobre mercadorias e serviços." Sem regulamentação, não entrou em vigor.
Desde 2004, 23 projetos já foram propostos no Congresso com esse objetivo. Todos foram agrupados no PL 1.472.
Em vários países da Europa e nos EUA, é possível ver no ato da compra o quanto se paga de imposto. O valor correspondente ao IVA (imposto de valor agregado) vem discriminado no cupom fiscal.
Como o Brasil não tem um único imposto que agregue os demais, a ideia é informar o valor aproximado do total de tributos federais (como IPI, PIS, Cofins), estaduais (ICMS) e municipais (ISS) que são embutidos no preço.
Também prevê que a informação conste em painéis visíveis nos estabelecimentos.
"Ninguém é contra o pagamento de imposto. Temos o direito de saber para onde vai o nosso dinheiro e exigir o bom uso do dinheiro público", diz Rogério Amato, presidente da Associação Comercial de São Paulo (ACSP).
Apesar de apoiado por deputados de vários partidos, o projeto encontra resistência. "Mais especificamente na Receita", diz o deputado Guilherme Campos, relator do projeto na Comissão de Finanças. A Receita informou não comentar projetos de lei.
Fonte: Folha de S.Paulo
Mostrar o valor do imposto na nota pode fazer cliente repensar compra
Durante a campanha "De olho no imposto", criada em 2007 por entidades empresariais paulistas, 1,5 milhão de consumidores enviaram aos deputados, por meio de um abaixo assinado, pedido para saber o peso dos tributos na compra. Da ação popular, surgiu o projeto de lei nº 1.472, que aguarda votação.
Após percorrerem 2.000 km no Estado com o caminhão do impostômetro, associações comerciais paulistas lançam agora o movimento "Hora de Agir", para pedir a aprovação do projeto.
"O que o projeto propõe é regulamentar o que está na Constituição desde 1988. Governo algum teve interesse em mostrar o quanto o cidadão paga de imposto", diz o tributarista Ives Gandra Martins. São quatro meses e meio de trabalho só para pagar impostos em um país com carga tributária de 35%.
Há 24 anos, o parágrafo 5º do artigo 150 da Constituição prevê: "A lei determinará medidas para que os consumidores sejam esclarecidos acerca dos impostos que incidam sobre mercadorias e serviços." Sem regulamentação, não entrou em vigor.
Desde 2004, 23 projetos já foram propostos no Congresso com esse objetivo. Todos foram agrupados no PL 1.472.
Em vários países da Europa e nos EUA, é possível ver no ato da compra o quanto se paga de imposto. O valor correspondente ao IVA (imposto de valor agregado) vem discriminado no cupom fiscal.
Como o Brasil não tem um único imposto que agregue os demais, a ideia é informar o valor aproximado do total de tributos federais (como IPI, PIS, Cofins), estaduais (ICMS) e municipais (ISS) que são embutidos no preço.
Também prevê que a informação conste em painéis visíveis nos estabelecimentos.
"Ninguém é contra o pagamento de imposto. Temos o direito de saber para onde vai o nosso dinheiro e exigir o bom uso do dinheiro público", diz Rogério Amato, presidente da Associação Comercial de São Paulo (ACSP).
Apesar de apoiado por deputados de vários partidos, o projeto encontra resistência. "Mais especificamente na Receita", diz o deputado Guilherme Campos, relator do projeto na Comissão de Finanças. A Receita informou não comentar projetos de lei.
Fonte: Folha de S.Paulo
sexta-feira, 26 de outubro de 2012
Prazo para Retificação da EFD-ICMS/IPI
Retificação da Escrituração Fiscal Digital - EFD-ICMS/IPI - GT 48/Cotepe padroniza o procedimento.
Com a publicação do Ajuste Sinief 11/2012, que define regras padronizadas em todo o território nacional para a RETIFICAÇÃO DA EFD-ICMS/IPI, a partir de agora, o procedimento deve ser o seguinte:
EFD-ICMS/IPI de mês de referência janeiro de 2009 a dezembro de 2012 pode ser retificada, sem autorização, até 30 de abril de 2013;
EFD-ICMS/IPI de mês de referência janeiro de 2013 em diante, pode ser retificada, sem autorização, até o último dia do terceiro mês subsequente ao encerramento do mês da apuração (Ex.: Janeiro de 2013 pode ser retificado até 30 de abril de 2013);
Cumpridos estes prazos, retificações somente serão possíveis com autorização, de acordo com o que determina o referido Ajuste.
Fonte: http://www1.receita.fazenda.gov.br/Sped/noticias/2012/outubro/noticia-23102012.htm
segunda-feira, 22 de outubro de 2012
Presidência publica decreto que regulamenta contribuição de empresas
Entrou em vigor, na última semana, o decreto 7.828 de 16/10/2012. O documento regulamenta a incidência da contribuição previdenciária sobre o valor da receita obtido pelas empresas dos artigos 7º e 9º da Lei 12.546, de 14/12/2011.
A determinação foi criada em substituição às contribuições previstas nos incisos I e III do caput do artigo 22 da Lei 8.212, de 1991.
Clique abaixo e confira o decreto completo.
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2012/Decreto/D7828.htm
A determinação foi criada em substituição às contribuições previstas nos incisos I e III do caput do artigo 22 da Lei 8.212, de 1991.
Clique abaixo e confira o decreto completo.
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2012/Decreto/D7828.htm
quinta-feira, 11 de outubro de 2012
Impostos sobre presentes do Dia da Criança chegam a 72%
Os tributos representam a maior parte do Preço de alguns dos presentes preferidos pelas crianças. O motivo, segundo João Eloi Olenike, presidente do IBPT, é que o brinquedo não é considerado um bem essencial.
Os videogames são os produtos mais tributados. Segundo cálculos do Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT), 72,18% do Preço vem de impostos embutidos. Sem as taxas, um videogame vendido por R$ 1.400 sairia por R$ 389.
O mesmo acontece com outros presentes comuns no Dia da Criança. Bicicletas, bolas de futebol e tênis nacionais têm Carga Tributária superior a 40%. O livro é o único presente com imposto mais baixo: 15,5%.
Fonte: Portal da Classe Contábil.
Publicada a Medida Provisória que trata das Medidas Tributárias para realização dos Jogos Olímpicos 2016
Medida Provisória nº 584, de 10.10.2012 - Dispõe sobre medidas tributárias referentes à realização, no Brasil, dos Jogos Olímpicos de 2016 e dos Jogos Paraolímpicos de 2016.
Acesse o Link e veja na íntegra: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2012/Mpv/584.htm
Acesse o Link e veja na íntegra: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2012/Mpv/584.htm
Novo! Comunicado importante para contribuintes que receberam o ADE de exclusão da RFB
I. Exclusão do Simples Nacional X Débitos Previdenciários
A Coordenação-Geral de Arrecadação e Cobrança – Codac, desta Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB, comunica que foram identificados casos de listagem indevida de débitos de contribuições previdenciárias como motivadores para a exclusão do regime do Simples Nacional, para contribuintes que receberam os Atos Declaratórios Executivos (ADE) emitidos em 03/09/2012 e 10/09/2012 e que já haviam parcelado ou quitado, até 21/08/2012, os saldos inadimplentes decorrentes de valores declarados em Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social – GFIP.
Em razão do problema ocorrido, informamos que os débitos de contribuições previdenciárias serão desconsiderados da relação de pendências que motivariam a exclusão dos contribuintes inadimplentes do regime do Simples Nacional.
Em 29 de outubro de 2012 esta Coordenação-Geral disponibilizará no sítio da RFB na internet, a situação atualizada dos demais débitos (de Simples Nacional e demais tributos federais, inclusive aqueles sob cobrança da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional - PGFN), para que os contribuintes que receberam os ADE possam efetuar a consulta de sua situação atualizada. Para os débitos que não constarem da nova consulta significa que foram regularizados ou desconsiderados.
Assim, sugerimos aos contribuintes que tiveram, exclusivamente, débitos listados indevidamente, que aguardem a disponibilização da nova consulta na data supracitada, contendo a situação atualizada dos débitos, antes de protocolizarem a impugnação do ADE de exclusão recebido. Esta orientação é aplicável aos contribuintes cujo prazo para apresentar a impugnação (30 dias após a ciência do ADE) não haja transcorrido até que a consulta atualizada seja disponibilizada.
Caso na consulta atualizada constem ainda débitos que a empresa entenda que são indevidos, poderá então protocolizar a impugnação na Unidade de Atendimento da RFB de sua jurisdição, para que não venha a ser excluído indevidamente do Simples Nacional. A RFB analisará se a impugnação é procedente. Se positivo, a exclusão será cancelada; caso negativo, a impugnação será indeferida, acarretando a exclusão do contribuinte do Simples Nacional a partir do exercício 2013.
Quanto aos débitos previdenciários, embora não venham a ensejar a exclusão do devedor do Simples Nacional neste momento, continuarão sendo objeto de cobrança mediante outros procedimentos de iniciativa desta Codac, e, caso permaneçam inadimplidos, serão motivo para exclusão do contribuinte do regime do Simples Nacional no processamento a ser realizado em 2013, a qual terá efeitos em 2014.
II. Exclusão do Simples Nacional X Débitos do Simples Nacional já parcelados
Em relação aos ADE emitidos com data de 03/09/2012, para os contribuintes que possuíam apenas débitos do próprio regime do Simples Nacional e para os quais já haviam solicitado, até 03/09/2012, o seu parcelamento de acordo com a IN RFB nº 1.229, de 21 de dezembro de 2011, esses ADE foram considerados nulos de pleno direito, desde a emissão, sem a produção de quaisquer efeitos jurídicos, consoante disposto no ADE Nº 8, de 26 de setembro de 2012. Os ADE tornados nulos serão cancelados no sistema de controle e não ensejarão a exclusão do contribuinte do regime do Simples Nacional.
Fonte: Receita Federal
quarta-feira, 10 de outubro de 2012
Planejamento tributário: conheça as regras do jogo
Muitas empresas não conseguem prosperar, pois já nascem “com a data de validade vencida”. Isto é, se fosse realizado um estudo correto, os empresários perceberiam a inviabilidade do negócio, seja pela carga tributária ou dos procedimentos operacionais, cabíveis ao ramo de atividade escolhida.
Com a alta competitividade do mundo atual, ter conhecimento da carga tributária no fornecimento de determinadas mercadorias, no custo da folha de pagamento, na viabilidade de aquisição de outro Estado entre outros, se fazem necessárias para a formação do preço e toda a diferença para o sucesso da empresa.
No início de 2013 as empresas precisam indicar a sua tributação perante a Receita Federal. Isso quer dizer que, é hora de cuidar do seu planejamento tributário, uma tarefa delicada, na qual é preciso contar com a ajuda de um especialista.
Apesar de muitos pensarem que o melhor tipo de tributação é o Simples Nacional, existem alguns casos que esse tipo de tributação não é o mais interessante, mesmo que a empresa se encaixe nesse tipo de tributação.
O planejamento tributário antecipa consequências tributárias que o contribuinte pode vir a sofrer. Uma boa estratégia pode contribuir para uma diferenciação da empresa frente aos seus concorrentes, ainda mais no Brasil, onde a carga tributária é muito alta e a quantidade de normas é imensa.
O contador é a peça-chave para esse procedimento. É um profissional que conhece essas informações e os procedimentos operacionais que uma empresa necessita para manter suas atividades dentro das normas exigidas pelos órgãos competentes.
A adoção do planejamento tributário é ter um diferencial competitivo operacional e financeiro. Conhecer as “regras do jogo” é essencial para a sobrevivência empresarial.
Fonte: http://www.contabeis.com.br/artigos/949/planejamento-tributario-conheca-as-regras-do-jogo/
Com a alta competitividade do mundo atual, ter conhecimento da carga tributária no fornecimento de determinadas mercadorias, no custo da folha de pagamento, na viabilidade de aquisição de outro Estado entre outros, se fazem necessárias para a formação do preço e toda a diferença para o sucesso da empresa.
No início de 2013 as empresas precisam indicar a sua tributação perante a Receita Federal. Isso quer dizer que, é hora de cuidar do seu planejamento tributário, uma tarefa delicada, na qual é preciso contar com a ajuda de um especialista.
Apesar de muitos pensarem que o melhor tipo de tributação é o Simples Nacional, existem alguns casos que esse tipo de tributação não é o mais interessante, mesmo que a empresa se encaixe nesse tipo de tributação.
O planejamento tributário antecipa consequências tributárias que o contribuinte pode vir a sofrer. Uma boa estratégia pode contribuir para uma diferenciação da empresa frente aos seus concorrentes, ainda mais no Brasil, onde a carga tributária é muito alta e a quantidade de normas é imensa.
O contador é a peça-chave para esse procedimento. É um profissional que conhece essas informações e os procedimentos operacionais que uma empresa necessita para manter suas atividades dentro das normas exigidas pelos órgãos competentes.
A adoção do planejamento tributário é ter um diferencial competitivo operacional e financeiro. Conhecer as “regras do jogo” é essencial para a sobrevivência empresarial.
Fonte: http://www.contabeis.com.br/artigos/949/planejamento-tributario-conheca-as-regras-do-jogo/
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