As empresas que contratarem aprendizes, a partir de hoje, dia 31 de julho de 2012, deverão seguir novas regras. Todos os estabelecimentos, independente do ramo em que atuam, são obrigados a contratar e matricular os aprendizes nos cursos de aprendizagem, no percentual mínimo de 5% e máximo de 15% das funções que exigem formação profissional.
Além disso, são obrigadas a contratar aprendizes as empresas que tenham, pelo menos, sete empregados nas funções que demandam formação profissional. "Estão dispensadas da cota de aprendizagem as micro e pequenas empresas optantes ou não do Simples Nacional e as entidades sem fins lucrativos que tenham por objetivo a educação profissional", informa a advogada da IOB Folhamatic, Milena Sanches. "As microempresas e empresas de pequeno porte que contratarem aprendizes devem observar o limite máximo de 15%, estabelecido no artigo 429 da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT)".
Para maiores informação acesse: http://www.contabeis.com.br/noticias/6834/conheca-as-novas-regras-para-contracao-de-aprendizes/
Fonte: Portal da Profissão Contábil.
domingo, 30 de setembro de 2012
sexta-feira, 28 de setembro de 2012
ITR 2012: Prazo para entrega da declaração termina hoje 28/09
Para preencher a Declaração do Imposto Territorial Rural (DITR), o contribuinte utilizará a internet baixando o Programa Gerador da Declaração (PGD), que deverá ser enviado por meio do aplicativo Receitanet. O programa ITR2012 e o aplicativo Receitanet estão disponíveis no endereço: http://www.receita.fazenda.gov.br
O prazo para apresentação da declaração vai até as 23h59min59s (horário de Brasília) do dia 28 de setembro.
São obrigados a apresentar a DITR: O proprietário, o titular do domínio útil ou possuidor a qualquer título de imóvel rural, exceto o imune ou isento. Também está obrigado a entregar a DITR, o titular do domínio útil ou possuidor a qualquer título de imóvel rural imune ou isento, para o qual houve alteração nas informações cadastrais correspondentes ao imóvel rural.
A DITR deve ser elaborada com o uso de computador, mediante a utilização do Programa Gerador da Declaração (PGD) do ITR.
A multa para quem perder o prazo é de 1% (um por cento) ao mês-calendário ou fração de atraso, calculada sobre o total do imposto devido - não podendo o seu valor ser inferior a R$ 50,00 (cinqüenta reais), no caso de imóvel rural sujeito à apuração do imposto, além de multa e juros. No caso de imóvel rural imune ou isento, a não apresentação da declaração no prazo implica em multa de R$ 50,00 (cinqüenta reais).
O prazo para apresentação da declaração vai até as 23h59min59s (horário de Brasília) do dia 28 de setembro.
São obrigados a apresentar a DITR: O proprietário, o titular do domínio útil ou possuidor a qualquer título de imóvel rural, exceto o imune ou isento. Também está obrigado a entregar a DITR, o titular do domínio útil ou possuidor a qualquer título de imóvel rural imune ou isento, para o qual houve alteração nas informações cadastrais correspondentes ao imóvel rural.
A DITR deve ser elaborada com o uso de computador, mediante a utilização do Programa Gerador da Declaração (PGD) do ITR.
A multa para quem perder o prazo é de 1% (um por cento) ao mês-calendário ou fração de atraso, calculada sobre o total do imposto devido - não podendo o seu valor ser inferior a R$ 50,00 (cinqüenta reais), no caso de imóvel rural sujeito à apuração do imposto, além de multa e juros. No caso de imóvel rural imune ou isento, a não apresentação da declaração no prazo implica em multa de R$ 50,00 (cinqüenta reais).
INADIMPLÊNCIA - Saiba como resolver
A Receita Federal do Brasil anunciou nesta semana diversas ações que serão implementadas com vistas ao combate à inadimplência fiscal.
As ações estão relacionadas à exclusão das empresas devedoras do Simples Nacional, à cobrança das pessoas físicas e jurídicas que se encontram inadimplentes com o parcelamento da Lei 11.941/2009, e também à cobrança especial de grandes devedores.
Essas medidas somente serão implementadas caso os contribuintes não procedam à regularização da dívida.
Para evitar a perda de benefícios fiscais, o contribuinte deverá proceder da seguinte forma:
Exclusão do Simples Nacional – a partir da comunicação, o contribuinte em débito tem 30 dias para regularizar suas pendências; para isso, poderá consultar o valor dos seus débitos e gerar a guia para pagamento à vista ou solicitar o parcelamento diretamente no Portal do e-CAC, onde constam todas as instruções para a regularização da dívida.
Atenção: a não regularização dos débitos, através do pagamento ou do parcelamento, implicará a exclusão automática da pessoa jurídica do Simples Nacional a partir de 1º de janeiro de 2013.
Cobrança dos Inadimplentes da Lei nº 11.941/2009 – o contribuinte com uma ou mais parcelas em aberto poderá gerar a guia para pagamento diretamente no Portal do e-CAC, selecionando o serviço "Opções da Lei Nº 11.941", e seguindo as demais instruções para a regularização da dívida.
Atenção: essa é a oportunidade para evitar a exclusão do parcelamento e o consequente prosseguimento da cobrança da dívida sem os benefícios concedidos.
Cobrança Especial de Grandes Devedores – os contribuintes serão comunicados por cartas personalizadas e poderão pagar a dívida, no prazo estabelecido, utilizando o documento de arrecadação que acompanha a carta, ou solicitar o parcelamento através do Portal do e-CAC ou na unidade da Receita Federal do Brasil jurisdicionante. Caso tenham créditos para com a Fazenda Nacional, poderão também solicitar a compensação, por meio da apresentação da Declaração de Compensação (DComp).
Atenção: a não regularização dos débitos, através do pagamento, parcelamento ou compensação, poderá ensejar a adoção das medidas previstas em Lei, de acordo com a situação de cada contribuinte.
Fonte: Receita Federal
Saem os gabaritos do 2º Exame de Suficiência de 2012
A FBC (Fundação Brasileira de Contabilidade) divulgou, no dia 26 de setembro de 2012, os gabaritos do 2º Exame de Suficiência de 2012. A prova foi aplicada no dia 23 de setembro de 2012 para Técnicos em Contabilidade e Contadores
Os candidatos que quiserem interpor recurso contra os gabaritos preliminares das provas poderão fazê-lo no período compreendido entre as 10 horas do dia 27 de setembro de 2012 até as 18 horas do dia 2 de outubro de 2012.
Os candidatos que quiserem interpor recurso contra os gabaritos preliminares das provas poderão fazê-lo no período compreendido entre as 10 horas do dia 27 de setembro de 2012 até as 18 horas do dia 2 de outubro de 2012.
quinta-feira, 27 de setembro de 2012
IMPOSTÔMETRO
O Impostômetro, que registra a quantidade de impostos pagos pelos contribuintes nas esferas federal, estadual e municipal, recentemente chegou à marca de R$ 1 trilhão de tributos pagos. Este é o quinto ano consecutivo em que a marca ultrapassa o valor de R$ 1 trilhão e a marca foi atingida 15 dias antes do alcançado no ano anterior.
O montante de tributos arrecadado seria suficiente para construir cerca de 28 milhões de casas populares ou mais de 72 milhões de salas de aula equipadas.
O grande problema é a ineficiência do Brasil em aplicar esses recursos.
CARGA TRIBUTÁRIA NO BRASIL
No final dos anos 1990, a carga tributária brasileira refletia aproximadamente 25% do Produto Interno Bruto (PIB). Em 2009, já correspondia a 34,41% do PIB. Em 2011, a previsão é de que a arrecadação de tributos atinja o patamar de 36% do PIB, um dos mais elevados do mundo. Pior: toda esta arrecadação não se traduz, na prática, em qualidade de vida.
Nos países emergentes, a exemplo da China e da Índia, o percentual da carga tributária é de aproximadamente 22% do PIB. Em sendo assim, conclui-se que a tributação brasileira é considerada desarrazoada para os padrões nacionais e compromete sobremaneira o desenvolvimento econômico nacional, eis que é mal distribuída, prejudica a competitividade, inibe investimentos e estimula a informalidade.
Para se ter uma ideia a soma dos impostos e taxas cobradas pelo governo totalizam 87 tipos de impostos e taxas diferentes. Para conferir a lista completa acesse: http://www.portaltributario.com.br/tributos.htm
quarta-feira, 26 de setembro de 2012
Projeto autoriza dedução de tributos da base de cálculo do Imposto de Renda
Câmara analisa o Projeto de Lei 3824/12, do deputado Eduardo da Fonte (PP-PE), que autoriza a dedução de despesas com IPTU e IPVA da base de cálculo do Imposto de renda Pessoa Física.
O deputado considera que o fato de a legislação atual permitir a incidência do IRPF sobre a parcela da renda do contribuinte destinada ao pagamento do IPTU e IPVA é uma situação de bitributação. “O IRPF incide sobre a renda e o patrimônio do contribuinte. Sobre o patrimônio que já incidiu o IRPF incide novamente o IPTU e o IPVA”, justificou.
“A proposta de dedução abrange tão somente o IPTU e o IPVA por serem impostos diretos, ou seja, que incidem diretamente sobre a renda e o patrimônio dos contribuintes”, acrescentou.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Íntegra da proposta:
PL-3824/2012
Fonte: Agência Câmara
PIS-COFINS: Receita Federal disciplina a habilitação ao Recine
A Instrução Normativa 1.294 RFB/2012, publicada no Diário Oficial da União de ontem, 24/09, estabelece os procedimentos para habilitação ao Regime Especial de Tributação para o Desenvolvimento da Atividade de Exibição Cinematográfica (Recine), instituído pela Lei 12.599/2012.
O Recine suspende, entre outros tributos, a incidência do PIS e da Cofins nas vendas no mercado interno, à pessoa jurídica beneficiária do regime, de máquinas, aparelhos, instrumentos e equipamentos, novos, para Incorporação no Ativo Imobilizado e utilização em complexos de exibição cinematográfica ou cinemas itinerantes, bem como de materiais para sua construção.
Segundo a IN, somente a pessoa jurídica previamente habilitada pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) poderá efetuar aquisições e importações de Bens ao amparo do Recine. Não poderá se habilitar ao Recine a pessoa jurídica que esteja irregular em relação aos impostos ou às contribuições administrados pela RFB.
A habilitação poderá ser requerida somente por pessoa jurídica titular de projeto aprovado, nos termos do artigo 13 do Decreto 7.729/2012, para implantação ou operação de complexos cinematográficos, ou locação de equipamentos para salas de cinema.
Fonte: Portal da Classe Contábil
O Recine suspende, entre outros tributos, a incidência do PIS e da Cofins nas vendas no mercado interno, à pessoa jurídica beneficiária do regime, de máquinas, aparelhos, instrumentos e equipamentos, novos, para Incorporação no Ativo Imobilizado e utilização em complexos de exibição cinematográfica ou cinemas itinerantes, bem como de materiais para sua construção.
Segundo a IN, somente a pessoa jurídica previamente habilitada pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) poderá efetuar aquisições e importações de Bens ao amparo do Recine. Não poderá se habilitar ao Recine a pessoa jurídica que esteja irregular em relação aos impostos ou às contribuições administrados pela RFB.
A habilitação poderá ser requerida somente por pessoa jurídica titular de projeto aprovado, nos termos do artigo 13 do Decreto 7.729/2012, para implantação ou operação de complexos cinematográficos, ou locação de equipamentos para salas de cinema.
Fonte: Portal da Classe Contábil
terça-feira, 25 de setembro de 2012
Governo reduz imposto de importação de mais 205 produtos
A Câmara de Comércio Exterior (Camex) reduziu para 2 por cento o imposto de importação de 205 novos itens de bens de capital, informática e telecomunicações até o fim de junho de 2014, informou o Ministério de Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior nesta segunda-feira.
No decreto publicado no Diário Oficial da União, também foi renovado o corte tributário de 151 produtos. Com isso, chegam a 2.134 os produtos incluídos na condição de "ex-tarifários". Em 2011, foram 2.487 itens que tiveram o benefício.
De acordo com o ministério, os investimentos totais relacionados aos 356 ex-tarifários, incluindo novos e renovações, totalizam 7,47 bilhões de dólares. O valor das importações dos equipamentos chegam a 811 milhões de dólares.
"O objetivo é aumentar a inovação tecnológica por parte de empresas de diferentes segmentos da economia, produzir efeito multiplicador de emprego e renda, além de desempenhar papel especial no esforço de adequação e melhoria da infraestrutura nacional", afirmou o ministério em nota.
Entre os equipamentos beneficiados estão alguns tipos de motores marítimos de pistão, bombas hidráulicas e compressores de ar.
A lista de bens de informática inclui seis categorias de produtos na lista de ex-tarifários, como conectores elétricos e teclados de silicone para centrais de telefonia.
Há cerca de um mês, a Camex reduziu o imposto de 530 bens de capital, informática e telecomunicações.
Fonte: Estadão.com.br por Alberto Alerigi Jr. e Tiago Pariz
No decreto publicado no Diário Oficial da União, também foi renovado o corte tributário de 151 produtos. Com isso, chegam a 2.134 os produtos incluídos na condição de "ex-tarifários". Em 2011, foram 2.487 itens que tiveram o benefício.
De acordo com o ministério, os investimentos totais relacionados aos 356 ex-tarifários, incluindo novos e renovações, totalizam 7,47 bilhões de dólares. O valor das importações dos equipamentos chegam a 811 milhões de dólares.
"O objetivo é aumentar a inovação tecnológica por parte de empresas de diferentes segmentos da economia, produzir efeito multiplicador de emprego e renda, além de desempenhar papel especial no esforço de adequação e melhoria da infraestrutura nacional", afirmou o ministério em nota.
Entre os equipamentos beneficiados estão alguns tipos de motores marítimos de pistão, bombas hidráulicas e compressores de ar.
A lista de bens de informática inclui seis categorias de produtos na lista de ex-tarifários, como conectores elétricos e teclados de silicone para centrais de telefonia.
Há cerca de um mês, a Camex reduziu o imposto de 530 bens de capital, informática e telecomunicações.
Fonte: Estadão.com.br por Alberto Alerigi Jr. e Tiago Pariz
Última semana para transmissão da DITR 2012
Entramos na última semana para a transmisão da Declaração do Imposto Territorial Rural DITR/2012, dentro do prazo regular.
O programa gerador da DITR/2012 está disponível no endereço da Receita Federal.
São obrigados a apresentar a DITR:
- O proprietário, o titular do domínio útil ou possuidor a qualquer título de imóvel rural, exceto o imune ou isento.
- O titular do domínio útil ou possuidor a qualquer título de imóvel rural imune ou isento, para o qual houve alteração nas informações cadastrais correspondentes ao imóvel rural.
A multa para quem perder o prazo é de 1% (um por cento) ao mês-calendário ou fração de atraso, calculada sobre o total do imposto devido - não podendo o seu valor ser inferior a R$ 50,00 (cinquenta reais), no caso de imóvel rural sujeito à apuração do imposto, além de multa e juros.
No caso de imóvel rural imune ou isento, a não transmissão da declaração no prazo implica em multa de R$ 50,00 (cinquenta reais).
Fonte: Portal Tributário
O programa gerador da DITR/2012 está disponível no endereço da Receita Federal.
São obrigados a apresentar a DITR:
- O proprietário, o titular do domínio útil ou possuidor a qualquer título de imóvel rural, exceto o imune ou isento.
- O titular do domínio útil ou possuidor a qualquer título de imóvel rural imune ou isento, para o qual houve alteração nas informações cadastrais correspondentes ao imóvel rural.
A multa para quem perder o prazo é de 1% (um por cento) ao mês-calendário ou fração de atraso, calculada sobre o total do imposto devido - não podendo o seu valor ser inferior a R$ 50,00 (cinquenta reais), no caso de imóvel rural sujeito à apuração do imposto, além de multa e juros.
No caso de imóvel rural imune ou isento, a não transmissão da declaração no prazo implica em multa de R$ 50,00 (cinquenta reais).
Fonte: Portal Tributário
O que é o Simples Nacional?
VOCÊ SABIA?
O Simples Nacional é um regime compartilhado de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos aplicável às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, previsto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
Abrange a participação de todos os entes federados (União, Estados, Distrito Federal e Municípios).
É administrado por um Comitê Gestor composto por oito integrantes: quatro da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), dois dos Estados e do Distrito Federal e dois dos Municípios.
Para o ingresso no Simples Nacional é necessário o cumprimento das seguintes condições:
1. Enquadrar-se na definição de microempresa ou de empresa de pequeno porte;
2. Cumprir os requisitos previstos na legislação;
3. Formalizar a opção pelo Simples Nacional.
Características principais do Regime do Simples Nacional:
Ser facultativo;
Ser irretratável para todo o ano-calendário;
Abrange os seguintes tributos: IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins, IPI, ICMS, ISS e a Contribuição para a Seguridade Social destinada à Previdência Social a cargo da pessoa jurídica (CPP);
Recolhimento dos tributos abrangidos mediante documento único de arrecadação - DAS;
Disponibilização às ME/EPP de sistema eletrônico para a realização do cálculo do valor mensal devido, geração do DAS e, a partir de janeiro de 2012, para constituição do crédito tributário;
Apresentação de declaração única e simplificada de informações socioeconômicas e fiscais;
Prazo para recolhimento do DAS até o dia 20 do mês subsequente àquele em que houver sido auferida a receita bruta; Possibilidade de os Estados adotarem sublimeis para EPP em função da respectiva participação no PIB. Os estabelecimentos localizados nesses Estados cuja receita bruta total extrapolar o respectivo sublimite deverão recolher o ICMS e o ISS diretamente ao Estado ou ao Município.
O Simples Nacional é um regime compartilhado de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos aplicável às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, previsto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
Abrange a participação de todos os entes federados (União, Estados, Distrito Federal e Municípios).
É administrado por um Comitê Gestor composto por oito integrantes: quatro da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), dois dos Estados e do Distrito Federal e dois dos Municípios.
Para o ingresso no Simples Nacional é necessário o cumprimento das seguintes condições:
1. Enquadrar-se na definição de microempresa ou de empresa de pequeno porte;
2. Cumprir os requisitos previstos na legislação;
3. Formalizar a opção pelo Simples Nacional.
Características principais do Regime do Simples Nacional:
Ser facultativo;
Ser irretratável para todo o ano-calendário;
Abrange os seguintes tributos: IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins, IPI, ICMS, ISS e a Contribuição para a Seguridade Social destinada à Previdência Social a cargo da pessoa jurídica (CPP);
Recolhimento dos tributos abrangidos mediante documento único de arrecadação - DAS;
Disponibilização às ME/EPP de sistema eletrônico para a realização do cálculo do valor mensal devido, geração do DAS e, a partir de janeiro de 2012, para constituição do crédito tributário;
Apresentação de declaração única e simplificada de informações socioeconômicas e fiscais;
Prazo para recolhimento do DAS até o dia 20 do mês subsequente àquele em que houver sido auferida a receita bruta; Possibilidade de os Estados adotarem sublimeis para EPP em função da respectiva participação no PIB. Os estabelecimentos localizados nesses Estados cuja receita bruta total extrapolar o respectivo sublimite deverão recolher o ICMS e o ISS diretamente ao Estado ou ao Município.
segunda-feira, 24 de setembro de 2012
RECOMENDAÇÕES PARA FAZER A IMPUGNAÇÃO/DEFESA DE AUTO DE INFRAÇÃO FISCAL
Não perder o prazo para apresentar a impugnação/defesa – 30 dias da intimação do Auto de Infração ou Representação.
Alegar, na impugnação, todas as defesas que tiver contra a exigência tributária, ainda que sejam incompatíveis entre si, pois na eventualidade do julgador não acolher uma delas possa examinar a outra, expondo as razões de fato e de direito.
Explicar as deficiências processuais, quando existirem, com objetivo de extinguir o processo sem julgamento do mérito.
Verificar:
1° Se ocorreu o fato gerador da obrigação tributária colocado no Auto ou na Representação, a matéria tributável;
2° Se o montante do tributo corresponde à base de cálculo;
3° Se o autuado é o sujeito passivo daquele tributo;
4° Se a penalidade corresponde ao fato tido como irregular.
Manifestar-se precisamente sobre todos os fatos descritos como irregulares no Auto de Infração ou na Representação.
Usar todos os meios de prova para desconstituir a exigência fiscal – documental e pericial.
Pesquisar na jurisprudência administrativa e judicial se existe pronunciamento sobre a matéria objeto da autuação, utilizando-se também desta fonte para impugnar a exigência.
Evitar a confissão de condutas irregulares que possam ensejar a abertura de processo criminal por sonegação fiscal – crimes contra a ordem tributária.
Autor: Paulo Henrique Teixeira
Alegar, na impugnação, todas as defesas que tiver contra a exigência tributária, ainda que sejam incompatíveis entre si, pois na eventualidade do julgador não acolher uma delas possa examinar a outra, expondo as razões de fato e de direito.
Explicar as deficiências processuais, quando existirem, com objetivo de extinguir o processo sem julgamento do mérito.
Verificar:
1° Se ocorreu o fato gerador da obrigação tributária colocado no Auto ou na Representação, a matéria tributável;
2° Se o montante do tributo corresponde à base de cálculo;
3° Se o autuado é o sujeito passivo daquele tributo;
4° Se a penalidade corresponde ao fato tido como irregular.
Manifestar-se precisamente sobre todos os fatos descritos como irregulares no Auto de Infração ou na Representação.
Usar todos os meios de prova para desconstituir a exigência fiscal – documental e pericial.
Pesquisar na jurisprudência administrativa e judicial se existe pronunciamento sobre a matéria objeto da autuação, utilizando-se também desta fonte para impugnar a exigência.
Evitar a confissão de condutas irregulares que possam ensejar a abertura de processo criminal por sonegação fiscal – crimes contra a ordem tributária.
Autor: Paulo Henrique Teixeira
quarta-feira, 19 de setembro de 2012
EXCLUSÃO DO SIMPLES NACIONAL
A Receita Federal do Brasil (RFB) iniciou dia 17 de setembro de 2012, os procedimentos para exclusão do regime tributário do Simples Nacional dos contribuintes que estejam inadimplentes com tributos administrados por este órgão ou pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN), ou seja, daqueles que possuam débitos do Simples Nacional, débitos de contribuições previdenciárias e/ou de outros tributos, referentes aos exercícios de 2007 a 2012.
A possibilidade de exclusão do regime diferenciado de recolhimentos de impostos e contribuições - Simples Nacional, dos contribuintes que se encontrem devedores, está prevista na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, Art. 17, inciso V.
Para tanto, a RFB emitirá, aproximadamente, 441.149 Atos Declaratórios Executivos (ADE), os quais serão enviados aos contribuintes inadimplentes, informando-os acerca da existência de débitos nos sistemas corporativos da RFB e/ou da PGFN.
Portanto, caso esteja inadimplente não fique esperando, procure seu contador e veja a melhor forma de regularizar sua situação. Os débitos podem ser paga a vista ou parcelado.
A possibilidade de exclusão do regime diferenciado de recolhimentos de impostos e contribuições - Simples Nacional, dos contribuintes que se encontrem devedores, está prevista na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, Art. 17, inciso V.
Para tanto, a RFB emitirá, aproximadamente, 441.149 Atos Declaratórios Executivos (ADE), os quais serão enviados aos contribuintes inadimplentes, informando-os acerca da existência de débitos nos sistemas corporativos da RFB e/ou da PGFN.
Portanto, caso esteja inadimplente não fique esperando, procure seu contador e veja a melhor forma de regularizar sua situação. Os débitos podem ser paga a vista ou parcelado.
segunda-feira, 17 de setembro de 2012
Restituição do IRPF 2012: Prioridade para receber
Em 2012, a Receita Federal do Brasil mais uma vez vai dar prioridade no pagamento das restituições do IRPF para os idosos e também para os portadores de moléstia grave ou de deficiência física ou mental.
Para gozar do benefício garantido pela Lei nº 9.784, de 1999, e receber a restituição logo no primeiro lote, basta que o contribuinte siga as seguintes orientações:
1- se tiver mais de 60 anos, essa idade já é informada na declaração e não é preciso fazer mais nada para garantir o direito;
2- se for aposentado por moléstia grave, é necessário que informe o código 62 no campo “natureza da ocupação” da declaração;
3- Se for portador de moléstia grave, mas não for aposentado, ou se for deficiente físico ou mental, basta preencher o formulário "Requerimento para Prioridade no Pagamento de Restituição de Pessoa Física", que está disponível no item FORMULÁRIOS, e apresentá-lo na unidade da Receita de seu domicílio tributário juntamente com os documentos comprobatórios da condição especial.
Fonte: Receita Federal do Brasil
Para gozar do benefício garantido pela Lei nº 9.784, de 1999, e receber a restituição logo no primeiro lote, basta que o contribuinte siga as seguintes orientações:
1- se tiver mais de 60 anos, essa idade já é informada na declaração e não é preciso fazer mais nada para garantir o direito;
2- se for aposentado por moléstia grave, é necessário que informe o código 62 no campo “natureza da ocupação” da declaração;
3- Se for portador de moléstia grave, mas não for aposentado, ou se for deficiente físico ou mental, basta preencher o formulário "Requerimento para Prioridade no Pagamento de Restituição de Pessoa Física", que está disponível no item FORMULÁRIOS, e apresentá-lo na unidade da Receita de seu domicílio tributário juntamente com os documentos comprobatórios da condição especial.
Fonte: Receita Federal do Brasil
DOAÇÕES A PARTIDOS POLÍTICOS
Partido político pode receber doações de pessoas físicas e jurídicas para constituição de seus fundos, com as exceções previstas no artigo 31 da Lei 9.096/1995.
As doações em recursos financeiros devem ser, obrigatoriamente, efetuadas por cheque cruzado em nome do partido político ou por depósito bancário diretamente na conta do partido.
As doações em recursos financeiros devem ser, obrigatoriamente, efetuadas por cheque cruzado em nome do partido político ou por depósito bancário diretamente na conta do partido.
quarta-feira, 12 de setembro de 2012
Recadastramento Nacional do Profissional da Contabilidade
O Conselho Federal de Contabilidade - CFC publicou a Resolução 1404 que OBRIGA recadastramento nacional do profissional da Contabilidade com registro ativo no Conselho Regional de Contabilidade de seu registro originário, transferido ou provisório.
Acesse o Link e fique mais informado
http://www.cfc.org.br/sisweb/sre/detalhes_sre.aspx?Codigo=2012/001404
Acesse o Link e fique mais informado
http://www.cfc.org.br/sisweb/sre/detalhes_sre.aspx?Codigo=2012/001404
terça-feira, 4 de setembro de 2012
IX ENCC - ENCONTRO NORTERIOGRANDENSE DE CIÊNCIAS CONTÁBEIS
A Nona Edição do ENCONTRO NORTERIOGRANDENSE DE CIÊNCIAS CONTÁBEIS – ENCC será realizada entre os dias 13 e 15 de setembro, em Natal/RN, no auditório do Hotel Praiamar. O Evento este ano traz para o debate o tema EDUCAÇÃO CONTÁBIL PARA O DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, que será discutido durante a programação, que contará com a realização de minicursos, oficinas, palestras e concursos acadêmicos.
As inscrições para o IX ENCC estão abertas até o dia 07/09/2012 e poderão ser realizadas no site www.encc.crcrn.org.br. Além dos profissionais da contabilidade e dos estudantes da área, aos quais o evento é dirigido, podem se inscrever todos os que atuem em outras áreas visto que, pela abrangência e relevância do tema "Desenvolvimento Sustentável", assunto este que permeará a realização do evento, todos os debates suscitados serão de utilidade profissional e acadêmica.
Para realizar a inscrição basta acessar: http://www.encc.crcrn.org.br/
Funcionários devem guardar registro de ponto por 5 anos
Os funcionários que possuem registros de entrada e saída no cartão de ponto devem armazenar os comprovantes por até cinco anos, de acordo com recomendação do procurador do Ministério Público do Trabalho no Paraná Alberto Emiliano. Ele explica que a medida é de cautela, pois é o prazo para que prescrevam possíveis irregularidades.
Desde ontem começou a valer em todo o país o Sistema de Registro de Ponto Eletrônico (SRPE) para microempresas e empresas de pequeno porte, com mais de dez empregados. Uma portaria do Ministério do Trabalho e Emprego regulamenta a obrigatoriedade do registro manual, mecânico ou eletrônico.
Segundo Emiliano, a finalidade principal da medida é eliminar a hipóteses de fraudes no registro de horas de trabalho. "O MP efetivamente atua em face das empresas que excedem o limite diário, ou que deixam de pagar adicional de hora extra", explicou. Ele acredita que é possível que algumas empresas relutem na instalação da modalidade eletrônica, mas que ela significa a maior garantia contra fraudes.
De acordo com o Ministério do Trabalho, nos primeiros 90 dias, a fiscalização irá apenas orientar os empresários, para indicar falhas na implantação.
Fonte: O Tempo Online
Desde ontem começou a valer em todo o país o Sistema de Registro de Ponto Eletrônico (SRPE) para microempresas e empresas de pequeno porte, com mais de dez empregados. Uma portaria do Ministério do Trabalho e Emprego regulamenta a obrigatoriedade do registro manual, mecânico ou eletrônico.
Segundo Emiliano, a finalidade principal da medida é eliminar a hipóteses de fraudes no registro de horas de trabalho. "O MP efetivamente atua em face das empresas que excedem o limite diário, ou que deixam de pagar adicional de hora extra", explicou. Ele acredita que é possível que algumas empresas relutem na instalação da modalidade eletrônica, mas que ela significa a maior garantia contra fraudes.
De acordo com o Ministério do Trabalho, nos primeiros 90 dias, a fiscalização irá apenas orientar os empresários, para indicar falhas na implantação.
Fonte: O Tempo Online
Alimentos para diabéticos poderão ser isentos de tributos
A Câmara analisa o Projeto de Lei 3755/12, da deputada licenciada Manuela D'Ávila (PCdoB-RS), que concede isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) para a fabricação e comercialização de alimentos destinados aos portadores de diabetes.
“A proposição tem por objetivo reduzir os preços dos referidos alimentos, de forma a torná-los mais acessíveis aos portadores da doença”, explica a autora.
Critérios
De acordo com a proposta, o direito aos benefícios fiscais deverá ser reconhecido pela delegacia da Receita Federal a que estiver jurisdicionado o contribuinte. Para receber os incentivos, o contribuinte terá de comprovar a quitação de tributos e contribuições federais.
Na hipótese de dolo, fraude ou simulação, será aplicada ao contribuinte a multa correspondente a duas vezes o valor da vantagem recebida indevidamente.
Conforme o texto, a medida será regulamentada pelo Poder Executivo, inclusive quanto aos critérios de fiscalização e controle dos benefícios fiscais.
Tramitação
De caráter conclusivo, o projeto será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Íntegra da proposta: PL-3755/2012
“A proposição tem por objetivo reduzir os preços dos referidos alimentos, de forma a torná-los mais acessíveis aos portadores da doença”, explica a autora.
Critérios
De acordo com a proposta, o direito aos benefícios fiscais deverá ser reconhecido pela delegacia da Receita Federal a que estiver jurisdicionado o contribuinte. Para receber os incentivos, o contribuinte terá de comprovar a quitação de tributos e contribuições federais.
Na hipótese de dolo, fraude ou simulação, será aplicada ao contribuinte a multa correspondente a duas vezes o valor da vantagem recebida indevidamente.
Conforme o texto, a medida será regulamentada pelo Poder Executivo, inclusive quanto aos critérios de fiscalização e controle dos benefícios fiscais.
Tramitação
De caráter conclusivo, o projeto será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Íntegra da proposta: PL-3755/2012
segunda-feira, 3 de setembro de 2012
A Importância do Planejamento Tributário
Um dos questionamentos feito por qualquer pessoa antes de abrir uma empresa é: "quanto vou pagar de impostos?". Não é novidade para ninguém que o Brasil tem uma carga tributária excessiva, a qual representa mais de 35% do PIB (Produto Interno Bruto). Além disso, as normas tributárias sofrem alterações quase que diariamente, fato que afeta demais muitos empresários, que desconhecem a legislação. É nesse momento que a Contabilidade, uma importante ferramenta de gestão, torna-se uma fiel aliada por ser responsável pela ligação dos dados da rotina empresarial, como contas a pagar ou a receber, além da movimentação econômica e financeira que possui grande impacto no patrimônio.
No que diz respeito às taxas, recolhimento de impostos e contribuições sociais, não existe muita diferença entre ser um grande ou pequeno empresário. Diante dessa turbulência de tributos, muitas vezes os proprietários de empresas no Brasil não têm uma visão correta do que fazer, porque fazer e como fazer. Por esse motivo, é de fundamental importância que se tenha, para todo negócio, um cenário tributário prévio e muito bem definido. Sendo assim, o planejamento tributário deve receber enorme atenção, pois é ele que permite, por meio de cálculos baseados em projeções de resultados, reduzir o ônus tributário, dentro dos ditames legais. A análise dos tributos, bem como seus reflexos na organização, é uma atitude extremamente positiva e preventiva, na qual é possível analisar o melhor modelo de tributação.
No que diz respeito às taxas, recolhimento de impostos e contribuições sociais, não existe muita diferença entre ser um grande ou pequeno empresário. Diante dessa turbulência de tributos, muitas vezes os proprietários de empresas no Brasil não têm uma visão correta do que fazer, porque fazer e como fazer. Por esse motivo, é de fundamental importância que se tenha, para todo negócio, um cenário tributário prévio e muito bem definido. Sendo assim, o planejamento tributário deve receber enorme atenção, pois é ele que permite, por meio de cálculos baseados em projeções de resultados, reduzir o ônus tributário, dentro dos ditames legais. A análise dos tributos, bem como seus reflexos na organização, é uma atitude extremamente positiva e preventiva, na qual é possível analisar o melhor modelo de tributação.
Diferença entre Elisão Fiscal e Evasão Fiscal
ELISÃO FISCAL
A elisão fiscal consiste na atuação preventiva do contribuinte de evitar e retardar a ocorrência do evento gerador da incidência tributária, proporcionando a economia fiscal mediante a adoção de atos legais.
EVASÃO FISCAL
A evasão possui sentido oposto ao da elisão. É atividade ilícita de impedir, retardar, total ou parcialmente, o pagamento de tributo por meio de ações ilegais.
INSS Libera 1ª Parcela do 13º Salário
Seguro Social (INSS) começa pagar nesta segunda-feira a primeira parcela do 13º salário aos segurados que recebem mais de um salário mínimo (R$ 622). Começa também o depósito do pagamento dos benefícios esses segurados.
Guerra Fiscal
A falta de uma súmula vinculante, que poderá por fim à guerra fiscal - gerada por incentivos fiscais, dados de forma inconstitucional por diversos estados brasileiros -, está causando uma grave insegurança jurídica no País, que tem como principal consequência a paralisação de novos investimentos privados. É o que apontam secretários de Fazenda e especialistas ouvidos pelo DCI.
"Há uma grande incerteza no campo fiscal e estadual por causa da definição do STF [Supremo Tribunal Federal] de 14 ações de inconstitucionalidade, contra estados que concediam benefícios sem aprovação unânime no Confaz [Conselho Nacional de Política Fazendária] - conforme prevê lei", explica o secretário da Fazenda de São Paulo, Andrea Calabi.
Essa também é a opinião do secretário da Fazenda de Santa Catarina, Nelson Serpa. "As empresas instaladas em Santa Catarina têm demonstrado certa apreensão, mas até o momento não há uma manifestação expressa das empresas de cessarem as atividades no estado. Mas o governo está concentrando todos os esforços para manter os investimentos que foram feitos aqui", afirmou. Segundo Calabi, porém, há esperança de que essas incertezas sejam superadas, já que há apoio do governo federal para acabar com a chamada guerra fiscal. "Devemos superar essas incertezas para justamente incentivar as decisões de investimentos, que encontram hoje num ambiente instável", analisa.
Como o STF decidiu que esses incentivos já concedidos são ilegais, agora precisa definir se os empresários terão que devolver aos cofres estaduais as reduções de impostos, ou se os contratos serão mantidos, mas com a impossibilidade de serem feitos novos acordos entre o ente da federação e a empresa. Sem essas definições que estarão na súmula vinculante, o setor privado tem receio de investir em estados onde não há infraestrutura adequada ao seu ramo.
"O objetivo da empresa é sempre ter lucro. Se não há um incentivo para que se construa uma fábrica no Piauí, por exemplo, porque ele irá investir lá. Isto faz com que aquele estado continue a não receber recursos privados e não se desenvolva economicamente. Ou seja, é um problema nacional", entende Hamilton Dias de Souza, do escritório Dias de Souza Advogados Associados.
Para ele, uma das soluções seria retirar a exigência da unanimidade do Confaz em novos contratos. "Ou pelo menos convalidar os benefícios realizados", aponta.
O problema, para Osvaldo Santos de Carvalho, coordenador-adjunto da Administração Tributária da Secretaria de Fazenda paulista, é que há muita divergência entre os estados que dizem ter prejuízos por pagar a conta de quem dá incentivos e aqueles entes que afirmam que essa forma, mesmo ilegal, é o que ajuda no desenvolvimento de uma região. "São Paulo aceita os benefícios se esses forem aprovados no âmbito do Confaz. Mas não podemos aceitar perder competitividade por conta de atitudes ilegais", diz.
De acordo com Bernard Appy, ex-secretário de Reformas Econômico-Fiscais - que também acredita que essa situação prejudica principalmente a ocorrência de novos investimentos -, por causa da guerra fiscal, os estados perdem R$ 30 bilhões por ano.
Para o secretário do Desenvolvimento Econômico do Rio de Janeiro, Júlio Bueno, o empresário não pode depender de incentivo fiscal para investir. "Esses benefícios fiscais são que nem amor de carnaval, podem não durar", exemplifica. Por outro lado, ele afirma ser favorável aos incentivos. "Todo mundo dá benefícios. O problema é que a lei está errada. A questão da unanimidade do Confaz quebra a autonomia federativa, prevista também pela Constituição Federal", afirma. O ex-secretário da Receita Federal, Everardo Maciel, concorda com Bueno. "A lei é obsoleta. E as sanções aplicadas são ineficientes. A situação é tão complicada que nas decisões do STF São Paulo foi autor de ação e réu ao mesmo tempo. Por isso, é evidente que precisa de nova lei complementar", analisou durante workshop promovido pelo Instituto Geraldo Ataliba (Idepe).
Pacto federativo
Todos concordam, contudo, que a definição de um novo pacto federativo seria um meio para resolver a guerra fiscal. Como o assunto é complexo, o Senado institui uma comissão de especialistas para analisar a questão.
Segundo o professor Paulo de Barros Carvalho, que integram a comissão assim como Maciel e Appy, uma das sugestões que podem resolver a ineficiência das atuais sanções, mas que deve causar polêmica, é tratar esses atos como crime, ou seja, os representantes daqueles estados podem ser presos.
As propostas da comissão serão entregues no mês que vem ao presidente do Senado José Sarney. Questionado pelo DCI se há uma expectativa de quando as soluções serão colocadas em prática, Carvalho diz que "depende da agenda política do Senado".
Fonte: Diário Comércio Indústria
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