domingo, 30 de setembro de 2012

Conheça as novas regras para contração de aprendizes

As empresas que contratarem aprendizes, a partir de hoje, dia 31 de julho de 2012, deverão seguir novas regras. Todos os estabelecimentos, independente do ramo em que atuam, são obrigados a contratar e matricular os aprendizes nos cursos de aprendizagem, no percentual mínimo de 5% e máximo de 15% das funções que exigem formação profissional.

Além disso, são obrigadas a contratar aprendizes as empresas que tenham, pelo menos, sete empregados nas funções que demandam formação profissional. "Estão dispensadas da cota de aprendizagem as micro e pequenas empresas optantes ou não do Simples Nacional e as entidades sem fins lucrativos que tenham por objetivo a educação profissional", informa a advogada da IOB Folhamatic, Milena Sanches. "As microempresas e empresas de pequeno porte que contratarem aprendizes devem observar o limite máximo de 15%, estabelecido no artigo 429 da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT)".

Para maiores informação acesse: http://www.contabeis.com.br/noticias/6834/conheca-as-novas-regras-para-contracao-de-aprendizes/

Fonte: Portal da Profissão Contábil.

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