terça-feira, 11 de dezembro de 2012

Empresários comemoram redução de multas da Receita

Os empresários brasileiros comemoram uma nova conquista: a aprovação da redução e do escalonamento de multas por descumprimento de obrigações tributárias acessórias, no último dia 4, pela Câmara dos Deputados. As alterações são parte de uma emenda do Projeto de Lei de Conversão - PLV 25/12 (com a Medida Provisória 575/12). O texto segue agora para sanção da presidencial, com prazo de 15 dias.

A proposta defende que as multas sejam mais adequadas ao tamanho da empresa. "O objetivo é oferecer às pessoas jurídicas, independentemente do regime fiscal, um tratamento mais justo e proporcional quanto à aplicação de penalidades por descumprimento de obrigações tributárias acessórias, com a redução e escalonamento das multas referentes à ECD e à EFD - PIS/COFINS", afirma o presidente da Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis (Fenacon), Valdir Pietrobon. Atualmente, em caso de atraso ou falta de entrega de declaração ou outros documentos exigidos pela Receita, as multas têm valor de R$ 5mil por mês/calendário. No projeto, são sugeridos valores que variam de R$ 100,00 a R$1.500,00. Para as empresas optantes pelo Simples Nacional há redução de 70% em alguns dos valores.

Dilma sanciona lei que discrimina imposto em nota fiscal

BRASÍLIA - A presidente Dilma Rousseff sancionou com cinco vetos a lei que determina a inclusão nas notas fiscais para o consumidor dos valores aproximados correspondentes de tributos federais, estaduais e municipais, que influem no preço final da mercadoria e serviços.

Entre os vetos estão o que incluía o Imposto de Renda e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) na lista de tributos computados.

Na justificativa do veto o governo esclareceu que "a apuração dos tributos que incidem indiretamente na formação do preço é de difícil implementação e a sanção desses dispositivos induziria a apresentação de valores muito discrepantes daqueles efetivamente recolhidos, em afronta à própria finalidade de trazer informação adequada ao consumidor final".

A lei entrará em vigor daqui a seis meses.

Fonte: Estadão.com

segunda-feira, 3 de dezembro de 2012

Portal do Empreendedor lança nova versão

Com o objetivo de facilitar ainda mais a atividade empresarial brasileira, o Portal do Empreendedor lançou nova versão pela Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios - REDESIM. A atualização está no ar desde último dia 28 e dentre as novidades que apresenta se destacam a possibilidade de solicitação de baixa do MEI e alteração de seus dados cadastrais. As opções podem ser encontradas na aba do Microempreendedor Individual (MEI).

Para conferir as novidades basta acessar o endereço www.portaldoempreendedor.gov.br

sexta-feira, 16 de novembro de 2012

REDAM III: Regime de parcelamento oferece condições especiais em taxas do CRC/RN

Os profissionais da contabilidade que estão com débitos diversos junto ao CRC/RN tem mais uma oportunidade para quitar suas dívidas com descontos especiais. A medida pode ser requisitada através do Regime de Parcelamento de Débitos de Anuidades e Multas - REDAM III, onde o interessado tem acesso a planos que possibilitam até a isenção total sobre juros e multas de débitos diversos existentes em 31 de outubro de 2012.

A solicitação deve ser feita pessoalmente na sede do CRC/RN ou então nas delegacias regionais no estado, devendo o profissional realizar a entrega do requerimento, cujo modelo está disponível no anexo I da Resolução 1406/2012, até 31 de outubro de 2012.

A Resolução CFC 1406/2012, que trata e delimita o tema, foi aprovada pelo Conselho Federal de Contabilidade neste mês com o objetivo de propiciar aos profissionais, através de situações mais vantajosas, sair da situação de inadimplência que eles se encontrem.

O REDAM III abrange as pessoas jurídicas e físicas, inclusive os saldos de parcelamentos anteriores, ainda que cancelados por falta de pagamento, além dos débitos inscritos em dívida ativa, bem como os que estejam em fase de execução fiscal já ajuizada. A adesão ao REDAM III poderá ser feita até o dia 29 de março de 2013.

Fonte: CRC/RN

quarta-feira, 14 de novembro de 2012

FLUXO DE CAIXA: Qual seu Objetivo?


O Fluxo de Caixa é uma ferramenta indispensável para o sucesso de qualquer empresa. Ter um Fluxo de caixa significa ter controle das entradas de recursos (vendas, ganhos de capital investido) e saída de recursos (salários, aluguel, comissão, impostos, despesas diversas etc).

A partir daí, se tem o resultado financeiro da empresa, é possível identificar se as vendas estão sendo superior aos custos e despesas e fazer uma projeção de crescimento.

Não importa o tamanho da Empresa nem muito menos o porte. Ter controle e planeja são fatores fundamentais para a continuação que qualquer negócio.

Redes e Alianças – Projeto de Rede

O Instituto C&A recebe inscrições para o edital do programa Redes e Alianças, que selecionará projetos de atuação social em rede engajados em garantir o direito à educação de crianças e adolescentes.

O período de inscrições vai ATÉ DIA 20 de dezembro de 2012.

Para atender com maior eficiência o processo de seleção, o Instituto C&A criou o portal de editais, no qual a instituição terá a oportunidade de inscrever o seu projeto. Mas, para isso, deverá inicialmente realizar o seu cadastro por meio do menu “cadastro”, aí escolhendo um nome de usuário e senha para iniciar o processo de inscrição do projeto. O usuário e senha permitirão também que você acesse suas informações até o dia 20/12/2012, para conferir ou alterar, se necessário, o seu cadastro e o seu projeto. O acesso para isso se dará no link “inscreva-se”.

O edital de seleção prevê o apoio técnico e financeiro a projetos de atuação social elaborados por redes, coletivos de instituições, movimentos, grupos de trabalho, fóruns e coalizões, que se proponham a ser geridos e desenvolvidos coletivamente por instituições sociais articuladas entre si. A esta composição denominamos “projetos de rede”.

Quando a rede não possuir uma personalidade jurídica ou CNPJ próprios, o projeto de rede deverá ser apresentado por uma instituição integrante da proposta. Neste caso, a organização que apresenta e representa o projeto da rede será responsável por receber os recursos e apresentar a documentação requerida neste edital. As demais instituições deverão ser identificadas no formulário da inscrição.

As redes candidatas ao apoio deverão desenvolver ações voltadas à educação da criança e do adolescente, relacionadas à promoção de direitos, à defesa de direitos e/ou ao controle social.

Os projetos inscritos devem prever um orçamento de até R$ 160.000,00, cujas rubricas de apoio encontram-se especificadas no edital.

Para participar do processo de seleção, as instituições representantes do projeto de rede devem estar localizadas nas regiões metropolitanas ou cidades nas quais a C&A opera comercialmente e não estar participando de outro processo de seleção do Instituto C&A.

Mais informações podem ser obtidas no site do GGIMS www.movimentossociais.go.gov.br

Gerência Especial de Articulação e de Projetos
Gabinete de Gestão de Interlocução com os Movimentos Sociais
Secretaria de Estado da Casa Civil
Governo de Goiás

Câmara aprova projeto que exige detalhamento de impostos em nota fiscal


O Plenário aprovou nesta terça-feira (13) o Projeto de Lei 1472/07, do Senado, que obriga os comerciantes a colocarem nas notas fiscais o valor dos tributos incidentes sobre os produtos e serviços vendidos. O objetivo é detalhar para o consumidor a participação dos impostos na composição do preço das mercadorias, regulamentando determinação constitucional. O projeto será enviado à sanção presidencial.

O texto original foi apresentado no Senado pelo senador Renan Calheiros (PMDB-AL), mas decorre de uma iniciativa popular com 1,56 milhão de assinaturas coletadas pela campanha nacional De Olho no Imposto, que reuniu profissionais de todos os setores e foi conduzida pela Associação Comercial de São Paulo.

O deputado Guilherme Campos (PSD-SP), que foi relator do projeto pela Comissão de Finanças e Tributação da Câmara, disse que a medida mudará a relação do consumidor com o imposto no País. "Está despertando, na população, o sentimento de pagador de imposto. Saber que, em cada transação, por mais cotidiana que seja, está pagando imposto: na hora que vai ao supermercado, posto de gasolina, que vai fazer sua refeição, está pagando, e muito, imposto."

A identificação do total de tributos que está sendo pago será feita na nota fiscal. O descumprimento dessa regra sujeitará o estabelecimento comercial às sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90), como multa, suspensão da atividade e cassação da licença de funcionamento. A informação também poderá constar de painel afixado em local visível para cada mercadoria ou serviço.

Identificação de tributos
O texto estabelece que deverão ser identificados nove tributos: Imposto de Renda, CSLL, IOF, IPI, PIS/Pasep, Cofins, Cide-combustíveis, ICMS e ISS. Os dois últimos são, respectivamente, das esferas estadual e municipal. Os demais são arrecadados pelo governo federal.

A informação será obrigatória mesmo que o tributo esteja sendo questionado na Justiça ou em processo administrativo.

No caso de produtos fabricados com matéria-prima importada que represente mais de 20% do preço de venda, deverão ser detalhados os valores referentes ao Imposto de Importação, ao PIS/Pasep-Importação e à Cofins-Importação, incidentes sobre essa matéria-prima.

Contribuição previdenciária
Segundo o projeto, a nota fiscal divulgará também o valor da contribuição previdenciária dos empregados e dos empregadores sempre que o pagamento de pessoal constituir item de custo direto do serviço ou produto fornecido ao consumidor.

No caso dos serviços financeiros, as informações sobre os tributos deverão ser colocadas em tabelas fixadas nos pontos de atendimento, como agências bancárias.

O IOF deverá ser discriminado somente para os produtos financeiros, assim como o PIS e a Cofins somente para a venda direta ao consumidor.

Se sancionada, a futura lei entrará em vigor seis meses após sua publicação.

segunda-feira, 12 de novembro de 2012

Comunicado: contribuintes inscritos no Simples Nacional têm até o dia 31/12/2012 para optar pelo DTE

A Administração Tributária da Secretaria de Estado da Tributação, por força do que determina o art. 110, § 3º, da Resolução CGSN Nº 94, de 29 de novembro de 2011, comunica aos contribuintes optantes pelo Simples Nacional, domiciliados neste Estado, que têm até o dia 31 de dezembro de 2012 para realizar a sua opção pelo Domicílio Tributário Eletrônico – DTE, sistema estabelecido no art. 145 do RICMS/RN, aprovado pelo Decreto Nº 13.640, de 13 de Novembro de 1997.
Por sua vez, o contribuinte inscrito no regime de pagamento simplificado que deixar de optar pelo DTE até a data limite acima estabelecida será excluído do Sistema Simples Nacional e ainda perderá o credenciamento para recolhimento do ICMS Antecipado disciplinado pela Portaria Nº 133, de 19 de Outubro de 2011.

Fonte: http://www.set.rn.gov.br/

Instituto Fetzer premiará organizações que realizam serviços relevantes para a comunidade

A organização americana Instituto Fetzer abriu seleção para escolher uma organização da sociedade civil que receberá 25 mil dólares (50 mil dólares) pelo seu bom serviço prestado à sociedade onde atua. As candidaturas devem ser feitas pelas próprias organizações, e não de um projeto específico que ela desenvolva.

O objetivo do Instituto, com essa premiação, é reconhecer as organizações que promovam o amor e o perdão pelo mundo, com atividades como atender aos mais carentes, trabalhar com habitação, educando crianças, etc. Serão escolhidas e premiadas uma entidade nos Estados Unidos e outra de qualquer lugar no mundo.

O prazo para envio das candidaturas é dia 31 de janeiro de 2013, e elas deverão ser feitas em inglês. Todas as candidaturas que enviarem vídeos também farão parte de uma competição em que a instituição cujo vídeo for escolhido pelo público receberá cinco mil dólares de prêmio (dez mil reais).

Organizações brasileiras podem participar da competição e a única restrição é que tenham pelo menos três anos de atividade.

Todas as informações estão disponíveis na página http://tellusworld.org/competition-overview.

Fonte: http://valberlucio.wordpress.com

sexta-feira, 9 de novembro de 2012

Receita Federal divulga comunicado sobre Atendimento a Pessoas Jurídicas

A Delegacia da Receita Federal em Natal divulgou comunicado em que estabelece que a partir da próxima segunda-feira, dia 12/11, o atendimento às pessoas jurídicas nas Centrais de Atendimento de Natal e Mossoró será realizado, exclusivamente, mediante agendamento.

O agendamento pode ser realizado pelo telefone 146 ou através do site da Receita Federal do Brasil. A RFB também frisa que:
Somente serão realizados os serviços agendados em cada senha, não sendo permitidos acréscimos de novos serviços do mesmo ou de outro contribuinte;
Em caso de serviços conexos com os agendados, poderão ser realizados serviços não agendados na senha atendido, desde que relativos ao mesmo CNPJ;
Os procedimentos de construção da grade de horários de agendamento será realizado pela chefia do Centro de Atendimento ao Contribuinte, considerando a demanda e a capacidade de atendimento;
Além disso, a Receita Federal do Brasil esclarece que não há mudanças no atendimento nas agências do Órgão nas cidades de Caicó e Currais Novos. Permanecem sem alterações o atendimento a PESSOAS FÍSICAS nas Centrais de Atendimento.

Comunicação CRC/RN - 07/11/2012

quinta-feira, 8 de novembro de 2012

PRAZOS DE DECLARAÇÕES A SEREM ENTREGUES À RFB

Atenção para os prazos finais de entrega das declarações em NOVEMBRO/2012:


GFIP - Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia e Informações à Previdência Social
Data de Apresentação: 07
Período: 01 a 31 de outubro/2012

Dacon Mensal - Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais Mensal
Data de Apresentação: 08
Período: Setembro/2012

Envio, pelo Município, da relação de todos os alvarás para construção civil e documentos de habite-se concedidos.
Data de Apresentação: 09
Período: 01 a 31 de outubro/2012

DCP - Demonstrativo do Crédito Presumido do IPI
Data de Apresentação: 09
Período: Julho a Setembro/2012


EFD-Contribuições - Escrituração Fiscal Digital das Contribuições incidentes sobre a Receita. Contribuição para o PIS/Pasep e à Cofins - Pessoas Jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Real e Contribuição Previdenciária sobre a Receita - Pessoas Jurídicas que desenvolvam as atividades relacionadas nos arts. 7º e 8ºda Lei nº 12.546, de 2011.
Data de Apresentação: 16
Período: Setembro/2012


DCTF Mensal - Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais - Mensal
Data de Apresentação: 23
Período: Setembro/2012

DCide - Combustíveis - Declaração de Dedução de Parcela da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico Incidente sobre a Importação e Comercialização de Combustíveis das Contribuições para o PIS/Pasep e Cofins
Data de Apresentação: 25
Período: Novembro/2012

DIPI - TIPI 33 - produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumaria
Data de Apresentação: 30
Período: Setembro a Outubro/2012

quarta-feira, 7 de novembro de 2012

Novo TRCT – Obrigatoriedade de Utilização foi Prorrogada para 01/02/2013

As rescisões de contrato de trabalho deverão ser impressas de acordo com o novo formulário aprovado pela Portaria MTE 1.057/2012. Esta portaria tornava obrigatória, a partir de 1º de novembro de 2012, a utilização dos seguintes formulários:

TRCT – Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho;
TQRCT – Termo de Quitação de Rescisão de Contrato de Trabalho;
THRCT – Termo de Homologação de Rescisão de Contrato de Trabalho.
Entretanto, o MTE publicou hoje (01/11/2012) a Portaria 1.815/2012 prorrogando esta obrigatoriedade a partir de 1º de fevereiro de 2013, data a partir da qual as empresas deverão se utilizar dos novos modelos de formulários quando das rescisões contratuais.

Assim, serão aceitos, até 31 de janeiro de 2013, termos de rescisão do contrato de trabalho elaborados pela empresa, desde que deles constem os campos de TRCT aprovado na Portaria MTE 1.057/2012.

terça-feira, 6 de novembro de 2012

Prazo para empresários optarem pelo Simples Nacional para 2013 vai até 28 de dezembro

Brasília - Já está aberto e vai até 28 de dezembro o prazo para empresários fazerem o agendamento da opção pelo Simples Nacional para o exercício de 2013. De acordo com nota divulgada pela Receita Federal, os interessados podem solicitar a adesão no portal do regime simplificado na internet.

De acordo com a Receita, por meio do agendamento, o contribuinte manifesta seu interesse para o ano subsequente e antecipa a verificação de pendências impeditivas ao ingresso no regime. Dessa forma, tem tempo para regularizá-las.

Nos casos em que não houver impeditivos, o cadastro para 2013 será confirmado e no dia 1° de janeiro do ano que vem será gerado o registro oficial da opção. Caso sejam identificadas pendências, o agendamento não será aceito. O contribuinte poderá regularizar essas pendências e fazer um novo agendamento até 28 de dezembro. Depois desse prazo, a empresa ainda poderá solicitar a opção pelo Simples Nacional até o último dia útil do mês de janeiro.

O cancelamento da opção pelo Simples Nacional está disponível no mesmo período do agendamento. A Receita informou que não será realizado agendamento para empresas em início de atividade.
Mariana Branco
Repórter da Agência Brasil

SET/RN oferece nova opção de parcelamento para débitos do ICM e ICMS

A Secretaria Estadual de Tributação do Rio Grande do Norte publicou o Decreto 23.061/2012, que propicia a opção de parcelamento de débitos de ICM e ICMS. O documento é baseado no Convênio ICMS n.º 110, de 28 de setembro de 2012, editado pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), e prevê que o "parcelamento de débitos fiscais contemplará a redução do pagamento de multas e juros relativos aos impostos cujos fatos geradores tenham ocorrido até 30 de junho de 2012".

Para ter acesso ao benefício, o interessado deve protocolizar o pedido até o dia 30 deste mês. A SET/RN prevê os seguintes locais para entrega da documentação:

Débitos não inscritos na Dívida Ativa do Estado: na Subcoordenadoria de Débitos Fiscais (SUDEFI), quando se tratar de contribuintes domiciliados na 1ª URT, ou na sede da Unidade Regional de Tributação do domicílio fiscal do contribuinte.

Débitos inscritos na Dívida Ativa do Estado: na sede da Procuradoria Fiscal e da Dívida Ativa, em Natal, ou nos Núcleos Regionais da Procuradoria Geral do Estado, de acordo com o domicílio fiscal do contribuinte requerente.

terça-feira, 30 de outubro de 2012

Tesouro Nacional aprova nova edição do Manual de Demonsotrações Fiscais

A Secretaria de Tesouro Nacional, através da Portaria 637, de 18 de outubro de 2012, aprovou a 5º Edição do Manual de Demonstrativos Fiscais, que terá suas inovações aplicadas ao exercício financeiro de 2013. Para uma melhor observação das modificações, a STN também divulgou um relatório com a síntese das alterações promovidas pela nova edição do Manual.

A primeira edição do Manual de Demonstrativos Fiscais foi estabelecida pela Portaria 577 de 15 de outubro de 2008, sendo válida a partir do ano seguinte. Segundo a Secretaria do Tesouro Nacional, o objetivo da utilização do manual é reduzir divergências e duplicidades, em benefício da transparência da gestão fiscal, já que ao estabelecer padrões contábeis e fiscais, a Secretaria do Tesouro Nacional contribuirá para a melhoria da consolidação das contas públicas.

Comunicação CRC/RN - 29/10/2012

SESCON/RN está com inscrições abertas para Encontro das Empresas Contábeis

O SESCON/RN e a AESCON recebem inscrições para o 7º Encontro das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas do RN com desconto especial até a próxima segunda-feira, 05, tanto nos casos em que o interessado seja associado ou não. O procedimento deve ser realizado diretamente na página eletrônica do evento: http://7encontro.com.br/?page_id=32.

O Encontro este ano tem como tema O impacto da Nova Era Digital nas empresas de serviços contábeis e acontecerá nos dias 29 e 30 de novembro, em Natal/RN no Hotel Pestana. O tema geral do evento será abordado em palestras sobre Inteligência Digital: Conflitos, Riscos e Oportunidades e Responsabilidade Social Perante o Terceiro Setor. A carga horária será de 12 horas e as vagas são limitadas.

segunda-feira, 29 de outubro de 2012

Carta de Correção

A Carta de Correção serve para corrigir a Nota Fiscal emitida com algum erro. O Ajuste SINIEF 01, DE 30 DE MARÇO DE 2007 diz o seguinte:

"§ 1º-A Fica permitida a utilização de carta de correção, para regularização de erro ocorrido na emissão de documento fiscal, desde que o erro não esteja relacionado com:

I - as variáveis que determinam o valor do imposto tais como: base de cálculo, alíquota, diferença de preço, quantidade, valor da operação ou da prestação;

II - a correção de dados cadastrais que implique mudança do remetente ou do destinatário;

III - a data de emissão ou de saída.".

Para acessar a legislação em referência copie e cole o link no seu navegador:

http://www.fazenda.gov.br/confaz/

Ação popular pede que nota fiscal discrimine valor do imposto pago

Há cinco anos um projeto de lei, aprovado no Senado e que aguarda votação na Câmara, quer tornar obrigatório informar na nota fiscal a carga tributária embutida no preço de produtos.

Mostrar o valor do imposto na nota pode fazer cliente repensar compra

Durante a campanha "De olho no imposto", criada em 2007 por entidades empresariais paulistas, 1,5 milhão de consumidores enviaram aos deputados, por meio de um abaixo assinado, pedido para saber o peso dos tributos na compra. Da ação popular, surgiu o projeto de lei nº 1.472, que aguarda votação.

Após percorrerem 2.000 km no Estado com o caminhão do impostômetro, associações comerciais paulistas lançam agora o movimento "Hora de Agir", para pedir a aprovação do projeto.

"O que o projeto propõe é regulamentar o que está na Constituição desde 1988. Governo algum teve interesse em mostrar o quanto o cidadão paga de imposto", diz o tributarista Ives Gandra Martins. São quatro meses e meio de trabalho só para pagar impostos em um país com carga tributária de 35%.

Há 24 anos, o parágrafo 5º do artigo 150 da Constituição prevê: "A lei determinará medidas para que os consumidores sejam esclarecidos acerca dos impostos que incidam sobre mercadorias e serviços." Sem regulamentação, não entrou em vigor.

Desde 2004, 23 projetos já foram propostos no Congresso com esse objetivo. Todos foram agrupados no PL 1.472.

Em vários países da Europa e nos EUA, é possível ver no ato da compra o quanto se paga de imposto. O valor correspondente ao IVA (imposto de valor agregado) vem discriminado no cupom fiscal.

Como o Brasil não tem um único imposto que agregue os demais, a ideia é informar o valor aproximado do total de tributos federais (como IPI, PIS, Cofins), estaduais (ICMS) e municipais (ISS) que são embutidos no preço.

Também prevê que a informação conste em painéis visíveis nos estabelecimentos.

"Ninguém é contra o pagamento de imposto. Temos o direito de saber para onde vai o nosso dinheiro e exigir o bom uso do dinheiro público", diz Rogério Amato, presidente da Associação Comercial de São Paulo (ACSP).

Apesar de apoiado por deputados de vários partidos, o projeto encontra resistência. "Mais especificamente na Receita", diz o deputado Guilherme Campos, relator do projeto na Comissão de Finanças. A Receita informou não comentar projetos de lei.


Fonte: Folha de S.Paulo

sexta-feira, 26 de outubro de 2012

Prazo para Retificação da EFD-ICMS/IPI



Retificação da Escrituração Fiscal Digital - EFD-ICMS/IPI - GT 48/Cotepe padroniza o procedimento.

Com a publicação do Ajuste Sinief 11/2012, que define regras padronizadas em todo o território nacional para a RETIFICAÇÃO DA EFD-ICMS/IPI, a partir de agora, o procedimento deve ser o seguinte:

EFD-ICMS/IPI de mês de referência janeiro de 2009 a dezembro de 2012 pode ser retificada, sem autorização, até 30 de abril de 2013;

EFD-ICMS/IPI de mês de referência janeiro de 2013 em diante, pode ser retificada, sem autorização, até o último dia do terceiro mês subsequente ao encerramento do mês da apuração (Ex.: Janeiro de 2013 pode ser retificado até 30 de abril de 2013);

Cumpridos estes prazos, retificações somente serão possíveis com autorização, de acordo com o que determina o referido Ajuste.

Fonte: http://www1.receita.fazenda.gov.br/Sped/noticias/2012/outubro/noticia-23102012.htm

segunda-feira, 22 de outubro de 2012

Presidência publica decreto que regulamenta contribuição de empresas

Entrou em vigor, na última semana, o decreto 7.828 de 16/10/2012. O documento regulamenta a incidência da contribuição previdenciária sobre o valor da receita obtido pelas empresas dos artigos 7º e 9º da Lei 12.546, de 14/12/2011.

A determinação foi criada em substituição às contribuições previstas nos incisos I e III do caput do artigo 22 da Lei 8.212, de 1991.

Clique abaixo e confira o decreto completo.

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2012/Decreto/D7828.htm

quinta-feira, 11 de outubro de 2012

Impostos sobre presentes do Dia da Criança chegam a 72%


Os tributos representam a maior parte do Preço de alguns dos presentes preferidos pelas crianças. O motivo, segundo João Eloi Olenike, presidente do IBPT, é que o brinquedo não é considerado um bem essencial.

Os videogames são os produtos mais tributados. Segundo cálculos do Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT), 72,18% do Preço vem de impostos embutidos. Sem as taxas, um videogame vendido por R$ 1.400 sairia por R$ 389.

O mesmo acontece com outros presentes comuns no Dia da Criança. Bicicletas, bolas de futebol e tênis nacionais têm Carga Tributária superior a 40%. O livro é o único presente com imposto mais baixo: 15,5%.

Fonte: Portal da Classe Contábil.

Publicada a Medida Provisória que trata das Medidas Tributárias para realização dos Jogos Olímpicos 2016

Medida Provisória nº 584, de 10.10.2012 - Dispõe sobre medidas tributárias referentes à realização, no Brasil, dos Jogos Olímpicos de 2016 e dos Jogos Paraolímpicos de 2016.

Acesse o Link e veja na íntegra: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2012/Mpv/584.htm

Novo! Comunicado importante para contribuintes que receberam o ADE de exclusão da RFB



I. Exclusão do Simples Nacional X Débitos Previdenciários

A Coordenação-Geral de Arrecadação e Cobrança – Codac, desta Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB, comunica que foram identificados casos de listagem indevida de débitos de contribuições previdenciárias como motivadores para a exclusão do regime do Simples Nacional, para contribuintes que receberam os Atos Declaratórios Executivos (ADE) emitidos em 03/09/2012 e 10/09/2012 e que já haviam parcelado ou quitado, até 21/08/2012, os saldos inadimplentes decorrentes de valores declarados em Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social – GFIP.

Em razão do problema ocorrido, informamos que os débitos de contribuições previdenciárias serão desconsiderados da relação de pendências que motivariam a exclusão dos contribuintes inadimplentes do regime do Simples Nacional.

Em 29 de outubro de 2012 esta Coordenação-Geral disponibilizará no sítio da RFB na internet, a situação atualizada dos demais débitos (de Simples Nacional e demais tributos federais, inclusive aqueles sob cobrança da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional - PGFN), para que os contribuintes que receberam os ADE possam efetuar a consulta de sua situação atualizada. Para os débitos que não constarem da nova consulta significa que foram regularizados ou desconsiderados.

Assim, sugerimos aos contribuintes que tiveram, exclusivamente, débitos listados indevidamente, que aguardem a disponibilização da nova consulta na data supracitada, contendo a situação atualizada dos débitos, antes de protocolizarem a impugnação do ADE de exclusão recebido. Esta orientação é aplicável aos contribuintes cujo prazo para apresentar a impugnação (30 dias após a ciência do ADE) não haja transcorrido até que a consulta atualizada seja disponibilizada.

Caso na consulta atualizada constem ainda débitos que a empresa entenda que são indevidos, poderá então protocolizar a impugnação na Unidade de Atendimento da RFB de sua jurisdição, para que não venha a ser excluído indevidamente do Simples Nacional. A RFB analisará se a impugnação é procedente. Se positivo, a exclusão será cancelada; caso negativo, a impugnação será indeferida, acarretando a exclusão do contribuinte do Simples Nacional a partir do exercício 2013.

Quanto aos débitos previdenciários, embora não venham a ensejar a exclusão do devedor do Simples Nacional neste momento, continuarão sendo objeto de cobrança mediante outros procedimentos de iniciativa desta Codac, e, caso permaneçam inadimplidos, serão motivo para exclusão do contribuinte do regime do Simples Nacional no processamento a ser realizado em 2013, a qual terá efeitos em 2014.

II. Exclusão do Simples Nacional X Débitos do Simples Nacional já parcelados

Em relação aos ADE emitidos com data de 03/09/2012, para os contribuintes que possuíam apenas débitos do próprio regime do Simples Nacional e para os quais já haviam solicitado, até 03/09/2012, o seu parcelamento de acordo com a IN RFB nº 1.229, de 21 de dezembro de 2011, esses ADE foram considerados nulos de pleno direito, desde a emissão, sem a produção de quaisquer efeitos jurídicos, consoante disposto no ADE Nº 8, de 26 de setembro de 2012. Os ADE tornados nulos serão cancelados no sistema de controle e não ensejarão a exclusão do contribuinte do regime do Simples Nacional.

Fonte: Receita Federal

quarta-feira, 10 de outubro de 2012

Planejamento tributário: conheça as regras do jogo

Muitas empresas não conseguem prosperar, pois já nascem “com a data de validade vencida”. Isto é, se fosse realizado um estudo correto, os empresários perceberiam a inviabilidade do negócio, seja pela carga tributária ou dos procedimentos operacionais, cabíveis ao ramo de atividade escolhida.

Com a alta competitividade do mundo atual, ter conhecimento da carga tributária no fornecimento de determinadas mercadorias, no custo da folha de pagamento, na viabilidade de aquisição de outro Estado entre outros, se fazem necessárias para a formação do preço e toda a diferença para o sucesso da empresa.

No início de 2013 as empresas precisam indicar a sua tributação perante a Receita Federal. Isso quer dizer que, é hora de cuidar do seu planejamento tributário, uma tarefa delicada, na qual é preciso contar com a ajuda de um especialista.

Apesar de muitos pensarem que o melhor tipo de tributação é o Simples Nacional, existem alguns casos que esse tipo de tributação não é o mais interessante, mesmo que a empresa se encaixe nesse tipo de tributação.

O planejamento tributário antecipa consequências tributárias que o contribuinte pode vir a sofrer. Uma boa estratégia pode contribuir para uma diferenciação da empresa frente aos seus concorrentes, ainda mais no Brasil, onde a carga tributária é muito alta e a quantidade de normas é imensa.

O contador é a peça-chave para esse procedimento. É um profissional que conhece essas informações e os procedimentos operacionais que uma empresa necessita para manter suas atividades dentro das normas exigidas pelos órgãos competentes.

A adoção do planejamento tributário é ter um diferencial competitivo operacional e financeiro. Conhecer as “regras do jogo” é essencial para a sobrevivência empresarial.

Fonte: http://www.contabeis.com.br/artigos/949/planejamento-tributario-conheca-as-regras-do-jogo/

domingo, 30 de setembro de 2012

Conheça as novas regras para contração de aprendizes

As empresas que contratarem aprendizes, a partir de hoje, dia 31 de julho de 2012, deverão seguir novas regras. Todos os estabelecimentos, independente do ramo em que atuam, são obrigados a contratar e matricular os aprendizes nos cursos de aprendizagem, no percentual mínimo de 5% e máximo de 15% das funções que exigem formação profissional.

Além disso, são obrigadas a contratar aprendizes as empresas que tenham, pelo menos, sete empregados nas funções que demandam formação profissional. "Estão dispensadas da cota de aprendizagem as micro e pequenas empresas optantes ou não do Simples Nacional e as entidades sem fins lucrativos que tenham por objetivo a educação profissional", informa a advogada da IOB Folhamatic, Milena Sanches. "As microempresas e empresas de pequeno porte que contratarem aprendizes devem observar o limite máximo de 15%, estabelecido no artigo 429 da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT)".

Para maiores informação acesse: http://www.contabeis.com.br/noticias/6834/conheca-as-novas-regras-para-contracao-de-aprendizes/

Fonte: Portal da Profissão Contábil.

sexta-feira, 28 de setembro de 2012

ITR 2012: Prazo para entrega da declaração termina hoje 28/09

Para preencher a Declaração do Imposto Territorial Rural (DITR), o contribuinte utilizará a internet baixando o Programa Gerador da Declaração (PGD), que deverá ser enviado por meio do aplicativo Receitanet. O programa ITR2012 e o aplicativo Receitanet estão disponíveis no endereço: http://www.receita.fazenda.gov.br


O prazo para apresentação da declaração vai até as 23h59min59s (horário de Brasília) do dia 28 de setembro.

São obrigados a apresentar a DITR: O proprietário, o titular do domínio útil ou possuidor a qualquer título de imóvel rural, exceto o imune ou isento. Também está obrigado a entregar a DITR, o titular do domínio útil ou possuidor a qualquer título de imóvel rural imune ou isento, para o qual houve alteração nas informações cadastrais correspondentes ao imóvel rural.

A DITR deve ser elaborada com o uso de computador, mediante a utilização do Programa Gerador da Declaração (PGD) do ITR.

A multa para quem perder o prazo é de 1% (um por cento) ao mês-calendário ou fração de atraso, calculada sobre o total do imposto devido - não podendo o seu valor ser inferior a R$ 50,00 (cinqüenta reais), no caso de imóvel rural sujeito à apuração do imposto, além de multa e juros. No caso de imóvel rural imune ou isento, a não apresentação da declaração no prazo implica em multa de R$ 50,00 (cinqüenta reais).

INADIMPLÊNCIA - Saiba como resolver


A Receita Federal do Brasil anunciou nesta semana diversas ações que serão implementadas com vistas ao combate à inadimplência fiscal.

As ações estão relacionadas à exclusão das empresas devedoras do Simples Nacional, à cobrança das pessoas físicas e jurídicas que se encontram inadimplentes com o parcelamento da Lei 11.941/2009, e também à cobrança especial de grandes devedores.

Essas medidas somente serão implementadas caso os contribuintes não procedam à regularização da dívida.

Para evitar a perda de benefícios fiscais, o contribuinte deverá proceder da seguinte forma:

Exclusão do Simples Nacional – a partir da comunicação, o contribuinte em débito tem 30 dias para regularizar suas pendências; para isso, poderá consultar o valor dos seus débitos e gerar a guia para pagamento à vista ou solicitar o parcelamento diretamente no Portal do e-CAC, onde constam todas as instruções para a regularização da dívida.

Atenção: a não regularização dos débitos, através do pagamento ou do parcelamento, implicará a exclusão automática da pessoa jurídica do Simples Nacional a partir de 1º de janeiro de 2013.

Cobrança dos Inadimplentes da Lei nº 11.941/2009 – o contribuinte com uma ou mais parcelas em aberto poderá gerar a guia para pagamento diretamente no Portal do e-CAC, selecionando o serviço "Opções da Lei Nº 11.941", e seguindo as demais instruções para a regularização da dívida.

Atenção: essa é a oportunidade para evitar a exclusão do parcelamento e o consequente prosseguimento da cobrança da dívida sem os benefícios concedidos.

Cobrança Especial de Grandes Devedores – os contribuintes serão comunicados por cartas personalizadas e poderão pagar a dívida, no prazo estabelecido, utilizando o documento de arrecadação que acompanha a carta, ou solicitar o parcelamento através do Portal do e-CAC ou na unidade da Receita Federal do Brasil jurisdicionante. Caso tenham créditos para com a Fazenda Nacional, poderão também solicitar a compensação, por meio da apresentação da Declaração de Compensação (DComp).

Atenção: a não regularização dos débitos, através do pagamento, parcelamento ou compensação, poderá ensejar a adoção das medidas previstas em Lei, de acordo com a situação de cada contribuinte.

Fonte: Receita Federal

Saem os gabaritos do 2º Exame de Suficiência de 2012

A FBC (Fundação Brasileira de Contabilidade) divulgou, no dia 26 de setembro de 2012, os gabaritos do 2º Exame de Suficiência de 2012. A prova foi aplicada no dia 23 de setembro de 2012 para Técnicos em Contabilidade e Contadores

Os candidatos que quiserem interpor recurso contra os gabaritos preliminares das provas poderão fazê-lo no período compreendido entre as 10 horas do dia 27 de setembro de 2012 até as 18 horas do dia 2 de outubro de 2012.

quinta-feira, 27 de setembro de 2012

IMPOSTÔMETRO



O Impostômetro, que registra a quantidade de impostos pagos pelos contribuintes nas esferas federal, estadual e municipal, recentemente chegou à marca de R$ 1 trilhão de tributos pagos. Este é o quinto ano consecutivo em que a marca ultrapassa o valor de R$ 1 trilhão e a marca foi atingida 15 dias antes do alcançado no ano anterior.

O montante de tributos arrecadado seria suficiente para construir cerca de 28 milhões de casas populares ou mais de 72 milhões de salas de aula equipadas.

O grande problema é a ineficiência do Brasil em aplicar esses recursos.

CARGA TRIBUTÁRIA NO BRASIL


No final dos anos 1990, a carga tributária brasileira refletia aproximadamente 25% do Produto Interno Bruto (PIB). Em 2009, já correspondia a 34,41% do PIB. Em 2011, a previsão é de que a arrecadação de tributos atinja o patamar de 36% do PIB, um dos mais elevados do mundo. Pior: toda esta arrecadação não se traduz, na prática, em qualidade de vida.

Nos países emergentes, a exemplo da China e da Índia, o percentual da carga tributária é de aproximadamente 22% do PIB. Em sendo assim, conclui-se que a tributação brasileira é considerada desarrazoada para os padrões nacionais e compromete sobremaneira o desenvolvimento econômico nacional, eis que é mal distribuída, prejudica a competitividade, inibe investimentos e estimula a informalidade.

Para se ter uma ideia a soma dos impostos e taxas cobradas pelo governo totalizam 87 tipos de impostos e taxas diferentes. Para conferir a lista completa acesse: http://www.portaltributario.com.br/tributos.htm

quarta-feira, 26 de setembro de 2012

Projeto autoriza dedução de tributos da base de cálculo do Imposto de Renda


Câmara analisa o Projeto de Lei 3824/12, do deputado Eduardo da Fonte (PP-PE), que autoriza a dedução de despesas com IPTU e IPVA da base de cálculo do Imposto de renda Pessoa Física.

O deputado considera que o fato de a legislação atual permitir a incidência do IRPF sobre a parcela da renda do contribuinte destinada ao pagamento do IPTU e IPVA é uma situação de bitributação. “O IRPF incide sobre a renda e o patrimônio do contribuinte. Sobre o patrimônio que já incidiu o IRPF incide novamente o IPTU e o IPVA”, justificou.

“A proposta de dedução abrange tão somente o IPTU e o IPVA por serem impostos diretos, ou seja, que incidem diretamente sobre a renda e o patrimônio dos contribuintes”, acrescentou.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Íntegra da proposta:

PL-3824/2012

Fonte: Agência Câmara

PIS-COFINS: Receita Federal disciplina a habilitação ao Recine

A Instrução Normativa 1.294 RFB/2012, publicada no Diário Oficial da União de ontem, 24/09, estabelece os procedimentos para habilitação ao Regime Especial de Tributação para o Desenvolvimento da Atividade de Exibição Cinematográfica (Recine), instituído pela Lei 12.599/2012.

O Recine suspende, entre outros tributos, a incidência do PIS e da Cofins nas vendas no mercado interno, à pessoa jurídica beneficiária do regime, de máquinas, aparelhos, instrumentos e equipamentos, novos, para Incorporação no Ativo Imobilizado e utilização em complexos de exibição cinematográfica ou cinemas itinerantes, bem como de materiais para sua construção.

Segundo a IN, somente a pessoa jurídica previamente habilitada pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) poderá efetuar aquisições e importações de Bens ao amparo do Recine. Não poderá se habilitar ao Recine a pessoa jurídica que esteja irregular em relação aos impostos ou às contribuições administrados pela RFB.

A habilitação poderá ser requerida somente por pessoa jurídica titular de projeto aprovado, nos termos do artigo 13 do Decreto 7.729/2012, para implantação ou operação de complexos cinematográficos, ou locação de equipamentos para salas de cinema.

Fonte: Portal da Classe Contábil

terça-feira, 25 de setembro de 2012

Governo reduz imposto de importação de mais 205 produtos

A Câmara de Comércio Exterior (Camex) reduziu para 2 por cento o imposto de importação de 205 novos itens de bens de capital, informática e telecomunicações até o fim de junho de 2014, informou o Ministério de Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior nesta segunda-feira.

No decreto publicado no Diário Oficial da União, também foi renovado o corte tributário de 151 produtos. Com isso, chegam a 2.134 os produtos incluídos na condição de "ex-tarifários". Em 2011, foram 2.487 itens que tiveram o benefício.

De acordo com o ministério, os investimentos totais relacionados aos 356 ex-tarifários, incluindo novos e renovações, totalizam 7,47 bilhões de dólares. O valor das importações dos equipamentos chegam a 811 milhões de dólares.

"O objetivo é aumentar a inovação tecnológica por parte de empresas de diferentes segmentos da economia, produzir efeito multiplicador de emprego e renda, além de desempenhar papel especial no esforço de adequação e melhoria da infraestrutura nacional", afirmou o ministério em nota.

Entre os equipamentos beneficiados estão alguns tipos de motores marítimos de pistão, bombas hidráulicas e compressores de ar.

A lista de bens de informática inclui seis categorias de produtos na lista de ex-tarifários, como conectores elétricos e teclados de silicone para centrais de telefonia.

Há cerca de um mês, a Camex reduziu o imposto de 530 bens de capital, informática e telecomunicações.

Fonte: Estadão.com.br por Alberto Alerigi Jr. e Tiago Pariz

Última semana para transmissão da DITR 2012

Entramos na última semana para a transmisão da Declaração do Imposto Territorial Rural DITR/2012, dentro do prazo regular.

O programa gerador da DITR/2012 está disponível no endereço da Receita Federal.

São obrigados a apresentar a DITR:

- O proprietário, o titular do domínio útil ou possuidor a qualquer título de imóvel rural, exceto o imune ou isento.

- O titular do domínio útil ou possuidor a qualquer título de imóvel rural imune ou isento, para o qual houve alteração nas informações cadastrais correspondentes ao imóvel rural.

A multa para quem perder o prazo é de 1% (um por cento) ao mês-calendário ou fração de atraso, calculada sobre o total do imposto devido - não podendo o seu valor ser inferior a R$ 50,00 (cinquenta reais), no caso de imóvel rural sujeito à apuração do imposto, além de multa e juros.

No caso de imóvel rural imune ou isento, a não transmissão da declaração no prazo implica em multa de R$ 50,00 (cinquenta reais).

Fonte: Portal Tributário

O que é o Simples Nacional?

VOCÊ SABIA?

O Simples Nacional é um regime compartilhado de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos aplicável às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, previsto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
Abrange a participação de todos os entes federados (União, Estados, Distrito Federal e Municípios).

É administrado por um Comitê Gestor composto por oito integrantes: quatro da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), dois dos Estados e do Distrito Federal e dois dos Municípios.
Para o ingresso no Simples Nacional é necessário o cumprimento das seguintes condições:

1. Enquadrar-se na definição de microempresa ou de empresa de pequeno porte;

2. Cumprir os requisitos previstos na legislação;

3. Formalizar a opção pelo Simples Nacional.

Características principais do Regime do Simples Nacional:

Ser facultativo;
Ser irretratável para todo o ano-calendário;
Abrange os seguintes tributos: IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins, IPI, ICMS, ISS e a Contribuição para a Seguridade Social destinada à Previdência Social a cargo da pessoa jurídica (CPP);
Recolhimento dos tributos abrangidos mediante documento único de arrecadação - DAS;
Disponibilização às ME/EPP de sistema eletrônico para a realização do cálculo do valor mensal devido, geração do DAS e, a partir de janeiro de 2012, para constituição do crédito tributário;
Apresentação de declaração única e simplificada de informações socioeconômicas e fiscais;

Prazo para recolhimento do DAS até o dia 20 do mês subsequente àquele em que houver sido auferida a receita bruta; Possibilidade de os Estados adotarem sublimeis para EPP em função da respectiva participação no PIB. Os estabelecimentos localizados nesses Estados cuja receita bruta total extrapolar o respectivo sublimite deverão recolher o ICMS e o ISS diretamente ao Estado ou ao Município.

segunda-feira, 24 de setembro de 2012

RECOMENDAÇÕES PARA FAZER A IMPUGNAÇÃO/DEFESA DE AUTO DE INFRAÇÃO FISCAL

Não perder o prazo para apresentar a impugnação/defesa – 30 dias da intimação do Auto de Infração ou Representação.

Alegar, na impugnação, todas as defesas que tiver contra a exigência tributária, ainda que sejam incompatíveis entre si, pois na eventualidade do julgador não acolher uma delas possa examinar a outra, expondo as razões de fato e de direito.

Explicar as deficiências processuais, quando existirem, com objetivo de extinguir o processo sem julgamento do mérito.
Verificar:

1° Se ocorreu o fato gerador da obrigação tributária colocado no Auto ou na Representação,  a matéria tributável;

2° Se o montante do tributo corresponde à base de cálculo; 

3° Se o autuado é o sujeito passivo daquele tributo; 

4° Se a penalidade corresponde ao fato tido como irregular.

Manifestar-se precisamente sobre todos os fatos descritos como irregulares no Auto de Infração ou na Representação.

Usar todos os meios de prova para desconstituir a exigência fiscal – documental e pericial.
Pesquisar na jurisprudência administrativa e judicial se existe pronunciamento sobre a matéria objeto da autuação, utilizando-se também desta fonte para impugnar a exigência.

Evitar a confissão de condutas irregulares que possam ensejar a abertura de processo criminal por sonegação fiscal – crimes contra a ordem tributária.
Autor: Paulo Henrique Teixeira

quarta-feira, 19 de setembro de 2012

EXCLUSÃO DO SIMPLES NACIONAL

A Receita Federal do Brasil (RFB) iniciou dia 17 de setembro de 2012, os procedimentos para exclusão do regime tributário do Simples Nacional dos contribuintes que estejam inadimplentes com tributos administrados por este órgão ou pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN), ou seja, daqueles que possuam débitos do Simples Nacional, débitos de contribuições previdenciárias e/ou de outros tributos, referentes aos exercícios de 2007 a 2012.

A possibilidade de exclusão do regime diferenciado de recolhimentos de impostos e contribuições - Simples Nacional, dos contribuintes que se encontrem devedores, está prevista na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, Art. 17, inciso V.

Para tanto, a RFB emitirá, aproximadamente, 441.149 Atos Declaratórios Executivos (ADE), os quais serão enviados aos contribuintes inadimplentes, informando-os acerca da existência de débitos nos sistemas corporativos da RFB e/ou da PGFN.

Portanto, caso esteja inadimplente não fique esperando, procure seu contador e veja a melhor forma de regularizar sua situação. Os débitos podem ser paga a vista ou parcelado.

segunda-feira, 17 de setembro de 2012

Restituição do IRPF 2012: Prioridade para receber

Em 2012, a Receita Federal do Brasil mais uma vez vai dar prioridade no pagamento das restituições do IRPF para os idosos e também para os portadores de moléstia grave ou de deficiência física ou mental.

Para gozar do benefício garantido pela Lei nº 9.784, de 1999, e receber a restituição logo no primeiro lote, basta que o contribuinte siga as seguintes orientações:

1- se tiver mais de 60 anos, essa idade já é informada na declaração e não é preciso fazer mais nada para garantir o direito;
2- se for aposentado por moléstia grave, é necessário que informe o código 62 no campo “natureza da ocupação” da declaração;
3- Se for portador de moléstia grave, mas não for aposentado, ou se for deficiente físico ou mental, basta preencher o formulário "Requerimento para Prioridade no Pagamento de Restituição de Pessoa Física", que está disponível no item FORMULÁRIOS, e apresentá-lo na unidade da Receita de seu domicílio tributário juntamente com os documentos comprobatórios da condição especial.

Fonte: Receita Federal do Brasil

DOAÇÕES A PARTIDOS POLÍTICOS

Partido político pode receber doações de pessoas físicas e jurídicas para constituição de seus fundos, com as exceções previstas no artigo 31 da Lei 9.096/1995.

As doações em recursos financeiros devem ser, obrigatoriamente, efetuadas por cheque cruzado em nome do partido político ou por depósito bancário diretamente na conta do partido.

quarta-feira, 12 de setembro de 2012

Recadastramento Nacional do Profissional da Contabilidade

O Conselho Federal de Contabilidade - CFC publicou a Resolução 1404 que OBRIGA recadastramento nacional do profissional da Contabilidade com registro ativo no Conselho Regional de Contabilidade de seu registro originário, transferido ou provisório.

Acesse o Link e fique mais informado

http://www.cfc.org.br/sisweb/sre/detalhes_sre.aspx?Codigo=2012/001404

terça-feira, 4 de setembro de 2012

IX ENCC - ENCONTRO NORTERIOGRANDENSE DE CIÊNCIAS CONTÁBEIS


A Nona Edição do ENCONTRO NORTERIOGRANDENSE DE CIÊNCIAS CONTÁBEIS – ENCC será realizada entre os dias 13 e 15 de setembro, em Natal/RN, no auditório do Hotel Praiamar. O Evento este ano traz para o debate o tema EDUCAÇÃO CONTÁBIL PARA O DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, que será discutido durante a programação, que contará com a realização de minicursos, oficinas, palestras e concursos acadêmicos.

As inscrições para o IX ENCC estão abertas até o dia 07/09/2012 e poderão ser realizadas no site www.encc.crcrn.org.br. Além dos profissionais da contabilidade e dos estudantes da área, aos quais o evento é dirigido, podem se inscrever todos os que atuem em outras áreas visto que, pela abrangência e relevância do tema "Desenvolvimento Sustentável", assunto este que permeará a realização do evento, todos os debates suscitados serão de utilidade profissional e acadêmica.

Para realizar a inscrição basta acessar: http://www.encc.crcrn.org.br/

Funcionários devem guardar registro de ponto por 5 anos

Os funcionários que possuem registros de entrada e saída no cartão de ponto devem armazenar os comprovantes por até cinco anos, de acordo com recomendação do procurador do Ministério Público do Trabalho no Paraná Alberto Emiliano. Ele explica que a medida é de cautela, pois é o prazo para que prescrevam possíveis irregularidades.

Desde ontem começou a valer em todo o país o Sistema de Registro de Ponto Eletrônico (SRPE) para microempresas e empresas de pequeno porte, com mais de dez empregados. Uma portaria do Ministério do Trabalho e Emprego regulamenta a obrigatoriedade do registro manual, mecânico ou eletrônico.

Segundo Emiliano, a finalidade principal da medida é eliminar a hipóteses de fraudes no registro de horas de trabalho. "O MP efetivamente atua em face das empresas que excedem o limite diário, ou que deixam de pagar adicional de hora extra", explicou. Ele acredita que é possível que algumas empresas relutem na instalação da modalidade eletrônica, mas que ela significa a maior garantia contra fraudes.

De acordo com o Ministério do Trabalho, nos primeiros 90 dias, a fiscalização irá apenas orientar os empresários, para indicar falhas na implantação.

Fonte: O Tempo Online

Alimentos para diabéticos poderão ser isentos de tributos

A Câmara analisa o Projeto de Lei 3755/12, da deputada licenciada Manuela D'Ávila (PCdoB-RS), que concede isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) para a fabricação e comercialização de alimentos destinados aos portadores de diabetes.

“A proposição tem por objetivo reduzir os preços dos referidos alimentos, de forma a torná-los mais acessíveis aos portadores da doença”, explica a autora.

Critérios

De acordo com a proposta, o direito aos benefícios fiscais deverá ser reconhecido pela delegacia da Receita Federal a que estiver jurisdicionado o contribuinte. Para receber os incentivos, o contribuinte terá de comprovar a quitação de tributos e contribuições federais.

Na hipótese de dolo, fraude ou simulação, será aplicada ao contribuinte a multa correspondente a duas vezes o valor da vantagem recebida indevidamente.

Conforme o texto, a medida será regulamentada pelo Poder Executivo, inclusive quanto aos critérios de fiscalização e controle dos benefícios fiscais.

Tramitação

De caráter conclusivo, o projeto será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Íntegra da proposta: PL-3755/2012

segunda-feira, 3 de setembro de 2012

A Importância do Planejamento Tributário

Um dos questionamentos feito por qualquer pessoa antes de abrir uma empresa é: "quanto vou pagar de impostos?". Não é novidade para ninguém que o Brasil tem uma carga tributária excessiva, a qual representa mais de 35% do PIB (Produto Interno Bruto). Além disso, as normas tributárias sofrem alterações quase que diariamente, fato que afeta demais muitos empresários, que desconhecem a legislação. É nesse momento que a Contabilidade, uma importante ferramenta de gestão, torna-se uma fiel aliada por ser responsável pela ligação dos dados da rotina empresarial, como contas a pagar ou a receber, além da movimentação econômica e financeira que possui grande impacto no patrimônio.

No que diz respeito às taxas, recolhimento de impostos e contribuições sociais, não existe muita diferença entre ser um grande ou pequeno empresário. Diante dessa turbulência de tributos, muitas vezes os proprietários de empresas no Brasil não têm uma visão correta do que fazer, porque fazer e como fazer. Por esse motivo, é de fundamental importância que se tenha, para todo negócio, um cenário tributário prévio e muito bem definido. Sendo assim, o planejamento tributário deve receber enorme atenção, pois é ele que permite, por meio de cálculos baseados em projeções de resultados, reduzir o ônus tributário, dentro dos ditames legais. A análise dos tributos, bem como seus reflexos na organização, é uma atitude extremamente positiva e preventiva, na qual é possível analisar o melhor modelo de tributação.

Diferença entre Elisão Fiscal e Evasão Fiscal

ELISÃO FISCAL A elisão fiscal consiste na atuação preventiva do contribuinte de evitar e retardar a ocorrência do evento gerador da incidência tributária, proporcionando a economia fiscal mediante a adoção de atos legais. EVASÃO FISCAL A evasão possui sentido oposto ao da elisão. É atividade ilícita de impedir, retardar, total ou parcialmente, o pagamento de tributo por meio de ações ilegais.

INSS Libera 1ª Parcela do 13º Salário

Seguro Social (INSS) começa pagar nesta segunda-feira a primeira parcela do 13º salário aos segurados que recebem mais de um salário mínimo (R$ 622). Começa também o depósito do pagamento dos benefícios esses segurados.

Guerra Fiscal

A falta de uma súmula vinculante, que poderá por fim à guerra fiscal - gerada por incentivos fiscais, dados de forma inconstitucional por diversos estados brasileiros -, está causando uma grave insegurança jurídica no País, que tem como principal consequência a paralisação de novos investimentos privados. É o que apontam secretários de Fazenda e especialistas ouvidos pelo DCI. "Há uma grande incerteza no campo fiscal e estadual por causa da definição do STF [Supremo Tribunal Federal] de 14 ações de inconstitucionalidade, contra estados que concediam benefícios sem aprovação unânime no Confaz [Conselho Nacional de Política Fazendária] - conforme prevê lei", explica o secretário da Fazenda de São Paulo, Andrea Calabi. Essa também é a opinião do secretário da Fazenda de Santa Catarina, Nelson Serpa. "As empresas instaladas em Santa Catarina têm demonstrado certa apreensão, mas até o momento não há uma manifestação expressa das empresas de cessarem as atividades no estado. Mas o governo está concentrando todos os esforços para manter os investimentos que foram feitos aqui", afirmou. Segundo Calabi, porém, há esperança de que essas incertezas sejam superadas, já que há apoio do governo federal para acabar com a chamada guerra fiscal. "Devemos superar essas incertezas para justamente incentivar as decisões de investimentos, que encontram hoje num ambiente instável", analisa. Como o STF decidiu que esses incentivos já concedidos são ilegais, agora precisa definir se os empresários terão que devolver aos cofres estaduais as reduções de impostos, ou se os contratos serão mantidos, mas com a impossibilidade de serem feitos novos acordos entre o ente da federação e a empresa. Sem essas definições que estarão na súmula vinculante, o setor privado tem receio de investir em estados onde não há infraestrutura adequada ao seu ramo. "O objetivo da empresa é sempre ter lucro. Se não há um incentivo para que se construa uma fábrica no Piauí, por exemplo, porque ele irá investir lá. Isto faz com que aquele estado continue a não receber recursos privados e não se desenvolva economicamente. Ou seja, é um problema nacional", entende Hamilton Dias de Souza, do escritório Dias de Souza Advogados Associados. Para ele, uma das soluções seria retirar a exigência da unanimidade do Confaz em novos contratos. "Ou pelo menos convalidar os benefícios realizados", aponta. O problema, para Osvaldo Santos de Carvalho, coordenador-adjunto da Administração Tributária da Secretaria de Fazenda paulista, é que há muita divergência entre os estados que dizem ter prejuízos por pagar a conta de quem dá incentivos e aqueles entes que afirmam que essa forma, mesmo ilegal, é o que ajuda no desenvolvimento de uma região. "São Paulo aceita os benefícios se esses forem aprovados no âmbito do Confaz. Mas não podemos aceitar perder competitividade por conta de atitudes ilegais", diz. De acordo com Bernard Appy, ex-secretário de Reformas Econômico-Fiscais - que também acredita que essa situação prejudica principalmente a ocorrência de novos investimentos -, por causa da guerra fiscal, os estados perdem R$ 30 bilhões por ano. Para o secretário do Desenvolvimento Econômico do Rio de Janeiro, Júlio Bueno, o empresário não pode depender de incentivo fiscal para investir. "Esses benefícios fiscais são que nem amor de carnaval, podem não durar", exemplifica. Por outro lado, ele afirma ser favorável aos incentivos. "Todo mundo dá benefícios. O problema é que a lei está errada. A questão da unanimidade do Confaz quebra a autonomia federativa, prevista também pela Constituição Federal", afirma. O ex-secretário da Receita Federal, Everardo Maciel, concorda com Bueno. "A lei é obsoleta. E as sanções aplicadas são ineficientes. A situação é tão complicada que nas decisões do STF São Paulo foi autor de ação e réu ao mesmo tempo. Por isso, é evidente que precisa de nova lei complementar", analisou durante workshop promovido pelo Instituto Geraldo Ataliba (Idepe). Pacto federativo Todos concordam, contudo, que a definição de um novo pacto federativo seria um meio para resolver a guerra fiscal. Como o assunto é complexo, o Senado institui uma comissão de especialistas para analisar a questão. Segundo o professor Paulo de Barros Carvalho, que integram a comissão assim como Maciel e Appy, uma das sugestões que podem resolver a ineficiência das atuais sanções, mas que deve causar polêmica, é tratar esses atos como crime, ou seja, os representantes daqueles estados podem ser presos. As propostas da comissão serão entregues no mês que vem ao presidente do Senado José Sarney. Questionado pelo DCI se há uma expectativa de quando as soluções serão colocadas em prática, Carvalho diz que "depende da agenda política do Senado". Fonte: Diário Comércio Indústria