A Carta de Correção serve para corrigir a Nota Fiscal emitida com algum erro. O Ajuste SINIEF 01, DE 30 DE MARÇO DE 2007 diz o seguinte:
"§ 1º-A Fica permitida a utilização de carta de correção, para regularização de erro ocorrido na emissão de documento fiscal, desde que o erro não esteja relacionado com:
I - as variáveis que determinam o valor do imposto tais como: base de cálculo, alíquota, diferença de preço, quantidade, valor da operação ou da prestação;
II - a correção de dados cadastrais que implique mudança do remetente ou do destinatário;
III - a data de emissão ou de saída.".
Para acessar a legislação em referência copie e cole o link no seu navegador:
http://www.fazenda.gov.br/confaz/
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