Entrou em vigor, na última semana, o decreto 7.828 de 16/10/2012. O documento regulamenta a incidência da contribuição previdenciária sobre o valor da receita obtido pelas empresas dos artigos 7º e 9º da Lei 12.546, de 14/12/2011.
A determinação foi criada em substituição às contribuições previstas nos incisos I e III do caput do artigo 22 da Lei 8.212, de 1991.
Clique abaixo e confira o decreto completo.
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2012/Decreto/D7828.htm
Nenhum comentário:
Postar um comentário