quinta-feira, 25 de abril de 2013

DIA 25 DE ABRIL - DIA DO CONTABILISTA



Gostaria de parabenizar a todos companheiros de profissão, nós contabilistas que lutamos todos os dias em prol dos empresários do Brasil.

Desejo reconhecimento do serviço bem prestado, união da classe contábil, pois apenas com a união conseguiremos romper barreiras e obter novas conquistas!

quarta-feira, 24 de abril de 2013

PEC DAS DOMÉSTICAS

A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 66/2012 foi promulgada.

A maioria dos direitos ainda não estão valendo e dependem de regulamentação o que ocorrerá nos próximos meses.

Devemos aguardar o pronunciamento oficial do Ministério do Trabalho que deverá lançar uma cartilha orientando a população.
O QUE ESTÁ VALENDO?

A maioria dos novos direitos como o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) dependem de regulamentação. Por isso, consideramos vigente hoje apenas a questão da Jornada de Trabalho de 44 horas semanais.
Jornada de trabalho - 44 horas semanais não excedendo 08 horas por dia

Horas extras(*) - O cálculo deve considerar a hora trabalhada mais um adicional de 50%. A quantidade não pode exceder 02 horas extras por dia.

Intervalo para almoço - Mínimo de 01 hora e máximo de 02 horas. O horário de intervalo não é contabilizado na jornada de trabalho.

segunda-feira, 22 de abril de 2013

CUIDADO COM O LEÃO

Atenção contribuintes, O prazo para a entrega da Declaração de Imposto de Renda está se esgotando, o último dia para a entrega é 30 de abril do ano corrente. Não perca tempo, procure seu contador e entregue a documentação necessária para preenchimento da Declaração. O leão está de olho em...

Patrão pode deduzir INSS de doméstico do IR

Quem tem empregado doméstico com registro em carteira tem direito a deduzir parte dos gastos da declaração do Imposto de Renda.

O contribuinte obrigado a fazer a declaração pode deduzir o valor das contribuições pagas ao INSS (Previdência Social), no limite de R$ 985,96 no ano.

"Esse valor é a contribuição anual sobre um salário mínimo, incluindo 13º salário, férias e um terço de férias", diz Ricardo Gutterres, supervisor do IR na Coad, empresa de contabilidade.

Os empregadores precisam recolher o equivalente a 12% do pagamento integral do doméstico, considerando férias, adicional de um terço de férias, horas extras e 13º salário e outros adicionais. A dedução do IR, porém, é limitada a R$ 985,96.

PREENCHIMENTO

Ao preencher a declaração, o patrão deve registrar sua contribuição para o INSS do doméstico na ficha "Pagamentos Efetuados", no item 50 (contribuição patronal paga à Previdência Social pelo empregado doméstico).

Lá, deve inserir o nome completo, o CPF do empregado, o NIT (Número de Inscrição do Trabalhador) e o valor pago à Previdência. O programa da Receita faz o cálculo e computa as deduções.

"Não se deve informar o salário nesse campo", alerta Gutterres.

Os salários pagos a empregados, bem como o vale-transporte, não são dedutíveis. No caso de diaristas, o contribuinte não paga INSS e não tem direito a fazer nenhuma dedução do IR.

Com a nova lei dos domésticos, não houve mudança em relação ao Imposto de Renda. Dessa forma, a regra provavelmente será a mesma no próximo ano, diz o especialista. "Mas devemos aguardar a regulamentação da nova lei", diz Juliana Fernandes, especialista em Imposto de Renda da MG Contécnica, escritório de contabilidade.

Para o empregador não perder o controle, Gutterres recomenda que sejam mantidos os comprovantes de pagamento. "Tudo o que influencia na declaração do imposto de renda deve ser guardado para caso da Receita exigir uma comprovação."

O prazo para entregar a declaração vai até o dia 30 de abril. Quem entregar depois disso pagará multa de R$ 165,74 ou 20% sobre o imposto devido, prevalecendo o maior valor.


Fonte: Folha de S.Paulo

Prazo de Entrega da DACON é prorrogado

DOU de 19.4.2013

Prorroga o prazo de entrega do Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais (Dacon) relativo a fatos geradores ocorridos nos meses de outubro de 2012 a março de 2013.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e XVI do art. 280 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto no art. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, resolve:

Art. 1º Fica prorrogado para o 5º (quinto) dia útil do mês de junho de 2013 o prazo de entrega do Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais (Dacon) relativo a fatos geradores ocorridos nos meses de outubro de 2012 a março de 2013.

Parágrafo único. O disposto no caput aplica-se também aos casos de extinção, incorporação, fusão, cisão parcial ou cisão total que ocorrerem nos meses de outubro de 2012 a março de 2013.

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.



CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO

sexta-feira, 12 de abril de 2013

DEVOLUÇÃO DE MERCADORIAS – SIMPLES NACIONAL.

Através da Resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional nº. 94/2011, o fisco Federal alterou os procedimentos quanto à devolução de mercadorias efetuados por empresas optantes pelo Simples Nacional a empresas não optante.

Anteriormente a esta publicação, a devolução de mercadoria efetuadas por empresas optantes pelo Simples Nacional destinadas a não optante, que utilizavam notas fiscais Modelo 1 e 1-A, deveriam informar no campo “Dados Adicionais” do documento fiscal, os valores da Base de Cálculo do ICMS e do IPI quando houver, dos impostos destacados na nota fiscal de aquisição, para que a empresa destinatária da devolução possa se creditar dos impostos referente a mercadoria devolvida.

A partir desta publicação, as empresa optantes pelo Simples Nacional que ainda utilizam notas fiscais Modelo 1 e 1-A deverão continuar a emitir os documentos fiscais de devolução do mesmo modo que vinham emitindo, ou seja, informando no campo “Dados Adicionais” a base de cálculo dos impostos, quando houverem.

Para empresas optantes pelo Simples Nacional que utilizam a Nota Fiscal Eletrônica – NF-e para documentar suas operações, NÃO MAIS emitirão suas notas fiscais conforme mencionada acima e SIM, deverão destacar a base de cálculo do ICMS e do IPI quando houver, indicando nos campos próprios da NF-e referentes à devolução, conforme dispõe o parágrafo 7º da Resolução CGSN 94/2011.

Abaixo reproduzimos a obrigatoriedade conforme § 7º do Art. 57 da Resolução CGSN 94/2011.

§ 5º Na hipótese de devolução de mercadoria a contribuinte não optante pelo Simples Nacional, a ME ou EPP fará a indicação no campo "Informações Complementares", ou no corpo da Nota Fiscal Modelo 1, 1-A, ou Avulsa, da base de cálculo, do imposto destacado, e do número da nota fiscal de compra da mercadoria devolvida, observado o disposto no art. 63. (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 26, inciso I e § 4º)
§ 6º Ressalvado o disposto no § 4º, na hipótese de emissão de documento fiscal de entrada relativo à operação ou prestação prevista no inciso XIII do § 1º do art. 13 da Lei Complementar nº 123, de 2006, a ME ou a EPP fará a indicação da base de cálculo e do ICMS porventura devido no campo "Informações Complementares" ou, em sua falta, no corpo do documento, observado o disposto no art. 63. (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 26, inciso I e § 4º)
§ 7º Na hipótese de emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), modelo 55, não se aplicará o disposto nos §§ 5º e 6º, devendo a base de cálculo e o ICMS porventura devido ser indicados nos campos próprios, conforme estabelecido em manual de especificações e critérios técnicos da NF-e, baixado nos termos do Ajuste SINIEF que instituiu o referido documento eletrônico. (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 26, inciso I e § 4º)

Programas de preenchimento e transmissão da DIPJ 2013 já estão disponíveis

A Receita Federal (RFB) decidiu antecipar ao contribuinte o acesso ao programa gerador da Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ 2013). Desde o dia 10 de abril, o programa da DIPJ 2013 estará disponível para download.

As declarações geradas pelo programa gerador da DIPJ 2013 devem ser apresentadas no período de 2 de maio a 28 de junho de 2013, por meio da Internet, com a utilização do programa de transmissão Receitanet. Caso o contribuinte tente transmitir a declaração antes do período determinado pela RFB, o programa validador apresentará mensagem de erro, impedindo a transmissão antes do prazo.
Maiores informações sobre a DIPJ 2013 constam na Instrução Normativa RFB nº 1.344, de 9 de abril de 2013.

quarta-feira, 3 de abril de 2013

RECEITA LANÇA APLICATIVO PARA ENVIO DA DECLARAÇÃO DE IRPF VIA TABLETS / SMARTPHONES


A Instrução Normativa RFB 1.339/2013 - Aprova o aplicativo m-IRPF, que permite a apresentação da Declaração IRPF referente ao exercício de 2013, ano-calendário de 2012, que utilizem os sistemas operacionais IOS e Android.

Para baixar o aplicativo o contribuinte pode acessar o link: http://www.receita.fazenda.gov.br/PessoaFisica/IRPF/2013/declaracao/dispositivos-moveis.htm

terça-feira, 2 de abril de 2013

Erro na transmissão de apurações do PGDAS-D dia 31/03/2013 - 02/04/2013


Em função de um erro no sistema, o PGDAS-D não permitiu a transmissão de apurações relativas aos meses de 2012 no dia 31/03/2013.

Ainda como consequência desse erro, foram geradas multas para alguns contribuintes que transmitiram apurações relativas aos meses de 2012 dia 01/04/2013.

O sistema foi corrigido e as multas geradas indevidamente serão canceladas.


SECRETARIA-EXECUTIVA DO COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL

RETA FINAL PARA DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA 2013


O prazo final para entrega da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física é até o dia 30 de abril. As pessoas físicas que são obrigadas a apresentar a declaração e que o fizerem após 30 de abril de 2013 deverão pagar uma multa pelo atraso na entrega. Não há cobrança de multa no caso de não obrigatoriedade de apresentação.

OBRIGATORIEDADE DE APRESENTAÇÃO
- recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma anual foi superior a R$ 24.556,65;
- recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00;
- obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
- optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja destinado à aplicação na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005;
- relativamente à atividade rural:
a) obteve receita bruta anual em valor superior a R$ 122.783,25 ;
b) pretenda compensar, no ano-calendário de 2012 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2012;

segunda-feira, 1 de abril de 2013

IRPF: NÃO RECEBEU O COMPROVANTE DE RENDIMENTOS?

Aberta a temporada para acertar as contas com o fisco o contribuinte precisa reunir a documentação necessária e, sobretudo, levantar os rendimentos auferidos no período, identificando aqueles tributáveis, isentos ou não tributáveis.

Neste momento é comum notar a ausência de informes de rendimentos, os quais devem ser emitidos e fornecidos pelas instituições financeiras, empregadores, e outras tantas fontes que efetuaram retenções de imposto de renda.

A pessoa física ou jurídica que pagou a pessoa física rendimentos com retenção do imposto sobre a renda na fonte durante o ano-calendário tem a obrigação de fornecer o respectivo comprovante até o último dia útil do mês de fevereiro do ano subsequente ou por ocasião da rescisão do contrato de trabalho, se esta ocorrer antes da referida data.

O comprovante é de grande importância na hora de preparar a declaração de rendimentos, pois naquele encontram-se as informações que as fontes pagadoras prestaram ao fisco. A própria Receita Federal aponta que um dos erros mais frequentes (malha fina!) é declarar valores diferentes daqueles constantes nos comprovantes fornecidos pela fonte pagadora.

Caso o contribuinte ainda não esteja de posse de todos os comprovantes recomenda-se:

1) Entrar em contato com as fontes pagadoras, via telefone, e-mail ou site institucional para solicitá-los;

2) Verificar a posta restante nos correios e;

3) Verificar a caixa postal eletrônica, pois comprovantes pode estar entre os e-mails antigos ou o servidor pode tê-lo classificado como “lixo eletrônico (spam)”.

Caso o comprovante realmente não tenha sido disponibilizado e a fonte pagadora esteja criando embaraços, resta ao contribuinte tomar a providência extrema de comunicar o fato à Receita Federal.

A providência é extrema porque quem deixou de fornecer o comprovante aos beneficiários, dentro do prazo fixado, ou o forneceu com inexatidão, ficará sujeito ao pagamento de multa de R$ 41,43 (quarenta e um reais e quarenta e três centavos), por documento!
Fonte: Portal Tributário