Os profissionais da contabilidade que estão com débitos diversos junto ao CRC/RN tem mais uma oportunidade para quitar suas dívidas com descontos especiais. A medida pode ser requisitada através do Regime de Parcelamento de Débitos de Anuidades e Multas - REDAM III, onde o interessado tem acesso a planos que possibilitam até a isenção total sobre juros e multas de débitos diversos existentes em 31 de outubro de 2012.
A solicitação deve ser feita pessoalmente na sede do CRC/RN ou então nas delegacias regionais no estado, devendo o profissional realizar a entrega do requerimento, cujo modelo está disponível no anexo I da Resolução 1406/2012, até 31 de outubro de 2012.
A Resolução CFC 1406/2012, que trata e delimita o tema, foi aprovada pelo Conselho Federal de Contabilidade neste mês com o objetivo de propiciar aos profissionais, através de situações mais vantajosas, sair da situação de inadimplência que eles se encontrem.
O REDAM III abrange as pessoas jurídicas e físicas, inclusive os saldos de parcelamentos anteriores, ainda que cancelados por falta de pagamento, além dos débitos inscritos em dívida ativa, bem como os que estejam em fase de execução fiscal já ajuizada. A adesão ao REDAM III poderá ser feita até o dia 29 de março de 2013.
Fonte: CRC/RN
sexta-feira, 16 de novembro de 2012
quarta-feira, 14 de novembro de 2012
FLUXO DE CAIXA: Qual seu Objetivo?
O Fluxo de Caixa é uma ferramenta indispensável para o sucesso de qualquer empresa. Ter um Fluxo de caixa significa ter controle das entradas de recursos (vendas, ganhos de capital investido) e saída de recursos (salários, aluguel, comissão, impostos, despesas diversas etc).
A partir daí, se tem o resultado financeiro da empresa, é possível identificar se as vendas estão sendo superior aos custos e despesas e fazer uma projeção de crescimento.
Não importa o tamanho da Empresa nem muito menos o porte. Ter controle e planeja são fatores fundamentais para a continuação que qualquer negócio.
Redes e Alianças – Projeto de Rede
O Instituto C&A recebe inscrições para o edital do programa Redes e Alianças, que selecionará projetos de atuação social em rede engajados em garantir o direito à educação de crianças e adolescentes.
O período de inscrições vai ATÉ DIA 20 de dezembro de 2012.
Para atender com maior eficiência o processo de seleção, o Instituto C&A criou o portal de editais, no qual a instituição terá a oportunidade de inscrever o seu projeto. Mas, para isso, deverá inicialmente realizar o seu cadastro por meio do menu “cadastro”, aí escolhendo um nome de usuário e senha para iniciar o processo de inscrição do projeto. O usuário e senha permitirão também que você acesse suas informações até o dia 20/12/2012, para conferir ou alterar, se necessário, o seu cadastro e o seu projeto. O acesso para isso se dará no link “inscreva-se”.
O edital de seleção prevê o apoio técnico e financeiro a projetos de atuação social elaborados por redes, coletivos de instituições, movimentos, grupos de trabalho, fóruns e coalizões, que se proponham a ser geridos e desenvolvidos coletivamente por instituições sociais articuladas entre si. A esta composição denominamos “projetos de rede”.
Quando a rede não possuir uma personalidade jurídica ou CNPJ próprios, o projeto de rede deverá ser apresentado por uma instituição integrante da proposta. Neste caso, a organização que apresenta e representa o projeto da rede será responsável por receber os recursos e apresentar a documentação requerida neste edital. As demais instituições deverão ser identificadas no formulário da inscrição.
As redes candidatas ao apoio deverão desenvolver ações voltadas à educação da criança e do adolescente, relacionadas à promoção de direitos, à defesa de direitos e/ou ao controle social.
Os projetos inscritos devem prever um orçamento de até R$ 160.000,00, cujas rubricas de apoio encontram-se especificadas no edital.
Para participar do processo de seleção, as instituições representantes do projeto de rede devem estar localizadas nas regiões metropolitanas ou cidades nas quais a C&A opera comercialmente e não estar participando de outro processo de seleção do Instituto C&A.
Mais informações podem ser obtidas no site do GGIMS www.movimentossociais.go.gov.br
Gerência Especial de Articulação e de Projetos
Gabinete de Gestão de Interlocução com os Movimentos Sociais
Secretaria de Estado da Casa Civil
Governo de Goiás
O período de inscrições vai ATÉ DIA 20 de dezembro de 2012.
Para atender com maior eficiência o processo de seleção, o Instituto C&A criou o portal de editais, no qual a instituição terá a oportunidade de inscrever o seu projeto. Mas, para isso, deverá inicialmente realizar o seu cadastro por meio do menu “cadastro”, aí escolhendo um nome de usuário e senha para iniciar o processo de inscrição do projeto. O usuário e senha permitirão também que você acesse suas informações até o dia 20/12/2012, para conferir ou alterar, se necessário, o seu cadastro e o seu projeto. O acesso para isso se dará no link “inscreva-se”.
O edital de seleção prevê o apoio técnico e financeiro a projetos de atuação social elaborados por redes, coletivos de instituições, movimentos, grupos de trabalho, fóruns e coalizões, que se proponham a ser geridos e desenvolvidos coletivamente por instituições sociais articuladas entre si. A esta composição denominamos “projetos de rede”.
Quando a rede não possuir uma personalidade jurídica ou CNPJ próprios, o projeto de rede deverá ser apresentado por uma instituição integrante da proposta. Neste caso, a organização que apresenta e representa o projeto da rede será responsável por receber os recursos e apresentar a documentação requerida neste edital. As demais instituições deverão ser identificadas no formulário da inscrição.
As redes candidatas ao apoio deverão desenvolver ações voltadas à educação da criança e do adolescente, relacionadas à promoção de direitos, à defesa de direitos e/ou ao controle social.
Os projetos inscritos devem prever um orçamento de até R$ 160.000,00, cujas rubricas de apoio encontram-se especificadas no edital.
Para participar do processo de seleção, as instituições representantes do projeto de rede devem estar localizadas nas regiões metropolitanas ou cidades nas quais a C&A opera comercialmente e não estar participando de outro processo de seleção do Instituto C&A.
Mais informações podem ser obtidas no site do GGIMS www.movimentossociais.go.gov.br
Gerência Especial de Articulação e de Projetos
Gabinete de Gestão de Interlocução com os Movimentos Sociais
Secretaria de Estado da Casa Civil
Governo de Goiás
Câmara aprova projeto que exige detalhamento de impostos em nota fiscal
O Plenário aprovou nesta terça-feira (13) o Projeto de Lei 1472/07, do Senado, que obriga os comerciantes a colocarem nas notas fiscais o valor dos tributos incidentes sobre os produtos e serviços vendidos. O objetivo é detalhar para o consumidor a participação dos impostos na composição do preço das mercadorias, regulamentando determinação constitucional. O projeto será enviado à sanção presidencial.
O texto original foi apresentado no Senado pelo senador Renan Calheiros (PMDB-AL), mas decorre de uma iniciativa popular com 1,56 milhão de assinaturas coletadas pela campanha nacional De Olho no Imposto, que reuniu profissionais de todos os setores e foi conduzida pela Associação Comercial de São Paulo.
O deputado Guilherme Campos (PSD-SP), que foi relator do projeto pela Comissão de Finanças e Tributação da Câmara, disse que a medida mudará a relação do consumidor com o imposto no País. "Está despertando, na população, o sentimento de pagador de imposto. Saber que, em cada transação, por mais cotidiana que seja, está pagando imposto: na hora que vai ao supermercado, posto de gasolina, que vai fazer sua refeição, está pagando, e muito, imposto."
A identificação do total de tributos que está sendo pago será feita na nota fiscal. O descumprimento dessa regra sujeitará o estabelecimento comercial às sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90), como multa, suspensão da atividade e cassação da licença de funcionamento. A informação também poderá constar de painel afixado em local visível para cada mercadoria ou serviço.
Identificação de tributos
O texto estabelece que deverão ser identificados nove tributos: Imposto de Renda, CSLL, IOF, IPI, PIS/Pasep, Cofins, Cide-combustíveis, ICMS e ISS. Os dois últimos são, respectivamente, das esferas estadual e municipal. Os demais são arrecadados pelo governo federal.
A informação será obrigatória mesmo que o tributo esteja sendo questionado na Justiça ou em processo administrativo.
No caso de produtos fabricados com matéria-prima importada que represente mais de 20% do preço de venda, deverão ser detalhados os valores referentes ao Imposto de Importação, ao PIS/Pasep-Importação e à Cofins-Importação, incidentes sobre essa matéria-prima.
Contribuição previdenciária
Segundo o projeto, a nota fiscal divulgará também o valor da contribuição previdenciária dos empregados e dos empregadores sempre que o pagamento de pessoal constituir item de custo direto do serviço ou produto fornecido ao consumidor.
No caso dos serviços financeiros, as informações sobre os tributos deverão ser colocadas em tabelas fixadas nos pontos de atendimento, como agências bancárias.
O IOF deverá ser discriminado somente para os produtos financeiros, assim como o PIS e a Cofins somente para a venda direta ao consumidor.
Se sancionada, a futura lei entrará em vigor seis meses após sua publicação.
segunda-feira, 12 de novembro de 2012
Comunicado: contribuintes inscritos no Simples Nacional têm até o dia 31/12/2012 para optar pelo DTE
A Administração Tributária da Secretaria de Estado da Tributação, por força do que determina o art. 110, § 3º, da Resolução CGSN Nº 94, de 29 de novembro de 2011, comunica aos contribuintes optantes pelo Simples Nacional, domiciliados neste Estado, que têm até o dia 31 de dezembro de 2012 para realizar a sua opção pelo Domicílio Tributário Eletrônico – DTE, sistema estabelecido no art. 145 do RICMS/RN, aprovado pelo Decreto Nº 13.640, de 13 de Novembro de 1997.
Por sua vez, o contribuinte inscrito no regime de pagamento simplificado que deixar de optar pelo DTE até a data limite acima estabelecida será excluído do Sistema Simples Nacional e ainda perderá o credenciamento para recolhimento do ICMS Antecipado disciplinado pela Portaria Nº 133, de 19 de Outubro de 2011.
Fonte: http://www.set.rn.gov.br/
Por sua vez, o contribuinte inscrito no regime de pagamento simplificado que deixar de optar pelo DTE até a data limite acima estabelecida será excluído do Sistema Simples Nacional e ainda perderá o credenciamento para recolhimento do ICMS Antecipado disciplinado pela Portaria Nº 133, de 19 de Outubro de 2011.
Fonte: http://www.set.rn.gov.br/
Instituto Fetzer premiará organizações que realizam serviços relevantes para a comunidade
A organização americana Instituto Fetzer abriu seleção para escolher uma organização da sociedade civil que receberá 25 mil dólares (50 mil dólares) pelo seu bom serviço prestado à sociedade onde atua. As candidaturas devem ser feitas pelas próprias organizações, e não de um projeto específico que ela desenvolva.
O objetivo do Instituto, com essa premiação, é reconhecer as organizações que promovam o amor e o perdão pelo mundo, com atividades como atender aos mais carentes, trabalhar com habitação, educando crianças, etc. Serão escolhidas e premiadas uma entidade nos Estados Unidos e outra de qualquer lugar no mundo.
O prazo para envio das candidaturas é dia 31 de janeiro de 2013, e elas deverão ser feitas em inglês. Todas as candidaturas que enviarem vídeos também farão parte de uma competição em que a instituição cujo vídeo for escolhido pelo público receberá cinco mil dólares de prêmio (dez mil reais).
Organizações brasileiras podem participar da competição e a única restrição é que tenham pelo menos três anos de atividade.
Todas as informações estão disponíveis na página http://tellusworld.org/competition-overview.
Fonte: http://valberlucio.wordpress.com
O objetivo do Instituto, com essa premiação, é reconhecer as organizações que promovam o amor e o perdão pelo mundo, com atividades como atender aos mais carentes, trabalhar com habitação, educando crianças, etc. Serão escolhidas e premiadas uma entidade nos Estados Unidos e outra de qualquer lugar no mundo.
O prazo para envio das candidaturas é dia 31 de janeiro de 2013, e elas deverão ser feitas em inglês. Todas as candidaturas que enviarem vídeos também farão parte de uma competição em que a instituição cujo vídeo for escolhido pelo público receberá cinco mil dólares de prêmio (dez mil reais).
Organizações brasileiras podem participar da competição e a única restrição é que tenham pelo menos três anos de atividade.
Todas as informações estão disponíveis na página http://tellusworld.org/competition-overview.
Fonte: http://valberlucio.wordpress.com
sexta-feira, 9 de novembro de 2012
Receita Federal divulga comunicado sobre Atendimento a Pessoas Jurídicas
A Delegacia da Receita Federal em Natal divulgou comunicado em que estabelece que a partir da próxima segunda-feira, dia 12/11, o atendimento às pessoas jurídicas nas Centrais de Atendimento de Natal e Mossoró será realizado, exclusivamente, mediante agendamento.
O agendamento pode ser realizado pelo telefone 146 ou através do site da Receita Federal do Brasil. A RFB também frisa que:
Somente serão realizados os serviços agendados em cada senha, não sendo permitidos acréscimos de novos serviços do mesmo ou de outro contribuinte;
Em caso de serviços conexos com os agendados, poderão ser realizados serviços não agendados na senha atendido, desde que relativos ao mesmo CNPJ;
Os procedimentos de construção da grade de horários de agendamento será realizado pela chefia do Centro de Atendimento ao Contribuinte, considerando a demanda e a capacidade de atendimento;
Além disso, a Receita Federal do Brasil esclarece que não há mudanças no atendimento nas agências do Órgão nas cidades de Caicó e Currais Novos. Permanecem sem alterações o atendimento a PESSOAS FÍSICAS nas Centrais de Atendimento.
Comunicação CRC/RN - 07/11/2012
O agendamento pode ser realizado pelo telefone 146 ou através do site da Receita Federal do Brasil. A RFB também frisa que:
Somente serão realizados os serviços agendados em cada senha, não sendo permitidos acréscimos de novos serviços do mesmo ou de outro contribuinte;
Em caso de serviços conexos com os agendados, poderão ser realizados serviços não agendados na senha atendido, desde que relativos ao mesmo CNPJ;
Os procedimentos de construção da grade de horários de agendamento será realizado pela chefia do Centro de Atendimento ao Contribuinte, considerando a demanda e a capacidade de atendimento;
Além disso, a Receita Federal do Brasil esclarece que não há mudanças no atendimento nas agências do Órgão nas cidades de Caicó e Currais Novos. Permanecem sem alterações o atendimento a PESSOAS FÍSICAS nas Centrais de Atendimento.
Comunicação CRC/RN - 07/11/2012
quinta-feira, 8 de novembro de 2012
PRAZOS DE DECLARAÇÕES A SEREM ENTREGUES À RFB
Atenção para os prazos finais de entrega das declarações em NOVEMBRO/2012:
GFIP - Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia e Informações à Previdência Social
Data de Apresentação: 07
Período: 01 a 31 de outubro/2012
Dacon Mensal - Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais Mensal
Data de Apresentação: 08
Período: Setembro/2012
Envio, pelo Município, da relação de todos os alvarás para construção civil e documentos de habite-se concedidos.
Data de Apresentação: 09
Período: 01 a 31 de outubro/2012
DCP - Demonstrativo do Crédito Presumido do IPI
Data de Apresentação: 09
Período: Julho a Setembro/2012
EFD-Contribuições - Escrituração Fiscal Digital das Contribuições incidentes sobre a Receita. Contribuição para o PIS/Pasep e à Cofins - Pessoas Jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Real e Contribuição Previdenciária sobre a Receita - Pessoas Jurídicas que desenvolvam as atividades relacionadas nos arts. 7º e 8ºda Lei nº 12.546, de 2011.
Data de Apresentação: 16
Período: Setembro/2012
DCTF Mensal - Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais - Mensal
Data de Apresentação: 23
Período: Setembro/2012
DCide - Combustíveis - Declaração de Dedução de Parcela da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico Incidente sobre a Importação e Comercialização de Combustíveis das Contribuições para o PIS/Pasep e Cofins
Data de Apresentação: 25
Período: Novembro/2012
DIPI - TIPI 33 - produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumaria
Data de Apresentação: 30
Período: Setembro a Outubro/2012
GFIP - Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia e Informações à Previdência Social
Data de Apresentação: 07
Período: 01 a 31 de outubro/2012
Dacon Mensal - Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais Mensal
Data de Apresentação: 08
Período: Setembro/2012
Envio, pelo Município, da relação de todos os alvarás para construção civil e documentos de habite-se concedidos.
Data de Apresentação: 09
Período: 01 a 31 de outubro/2012
DCP - Demonstrativo do Crédito Presumido do IPI
Data de Apresentação: 09
Período: Julho a Setembro/2012
EFD-Contribuições - Escrituração Fiscal Digital das Contribuições incidentes sobre a Receita. Contribuição para o PIS/Pasep e à Cofins - Pessoas Jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Real e Contribuição Previdenciária sobre a Receita - Pessoas Jurídicas que desenvolvam as atividades relacionadas nos arts. 7º e 8ºda Lei nº 12.546, de 2011.
Data de Apresentação: 16
Período: Setembro/2012
DCTF Mensal - Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais - Mensal
Data de Apresentação: 23
Período: Setembro/2012
DCide - Combustíveis - Declaração de Dedução de Parcela da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico Incidente sobre a Importação e Comercialização de Combustíveis das Contribuições para o PIS/Pasep e Cofins
Data de Apresentação: 25
Período: Novembro/2012
DIPI - TIPI 33 - produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumaria
Data de Apresentação: 30
Período: Setembro a Outubro/2012
quarta-feira, 7 de novembro de 2012
Novo TRCT – Obrigatoriedade de Utilização foi Prorrogada para 01/02/2013
As rescisões de contrato de trabalho deverão ser impressas de acordo com o novo formulário aprovado pela Portaria MTE 1.057/2012. Esta portaria tornava obrigatória, a partir de 1º de novembro de 2012, a utilização dos seguintes formulários:
TRCT – Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho;
TQRCT – Termo de Quitação de Rescisão de Contrato de Trabalho;
THRCT – Termo de Homologação de Rescisão de Contrato de Trabalho.
Entretanto, o MTE publicou hoje (01/11/2012) a Portaria 1.815/2012 prorrogando esta obrigatoriedade a partir de 1º de fevereiro de 2013, data a partir da qual as empresas deverão se utilizar dos novos modelos de formulários quando das rescisões contratuais.
Assim, serão aceitos, até 31 de janeiro de 2013, termos de rescisão do contrato de trabalho elaborados pela empresa, desde que deles constem os campos de TRCT aprovado na Portaria MTE 1.057/2012.
TRCT – Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho;
TQRCT – Termo de Quitação de Rescisão de Contrato de Trabalho;
THRCT – Termo de Homologação de Rescisão de Contrato de Trabalho.
Entretanto, o MTE publicou hoje (01/11/2012) a Portaria 1.815/2012 prorrogando esta obrigatoriedade a partir de 1º de fevereiro de 2013, data a partir da qual as empresas deverão se utilizar dos novos modelos de formulários quando das rescisões contratuais.
Assim, serão aceitos, até 31 de janeiro de 2013, termos de rescisão do contrato de trabalho elaborados pela empresa, desde que deles constem os campos de TRCT aprovado na Portaria MTE 1.057/2012.
terça-feira, 6 de novembro de 2012
Prazo para empresários optarem pelo Simples Nacional para 2013 vai até 28 de dezembro
Brasília - Já está aberto e vai até 28 de dezembro o prazo para empresários fazerem o agendamento da opção pelo Simples Nacional para o exercício de 2013. De acordo com nota divulgada pela Receita Federal, os interessados podem solicitar a adesão no portal do regime simplificado na internet.
De acordo com a Receita, por meio do agendamento, o contribuinte manifesta seu interesse para o ano subsequente e antecipa a verificação de pendências impeditivas ao ingresso no regime. Dessa forma, tem tempo para regularizá-las.
Nos casos em que não houver impeditivos, o cadastro para 2013 será confirmado e no dia 1° de janeiro do ano que vem será gerado o registro oficial da opção. Caso sejam identificadas pendências, o agendamento não será aceito. O contribuinte poderá regularizar essas pendências e fazer um novo agendamento até 28 de dezembro. Depois desse prazo, a empresa ainda poderá solicitar a opção pelo Simples Nacional até o último dia útil do mês de janeiro.
O cancelamento da opção pelo Simples Nacional está disponível no mesmo período do agendamento. A Receita informou que não será realizado agendamento para empresas em início de atividade.
Mariana Branco
Repórter da Agência Brasil
De acordo com a Receita, por meio do agendamento, o contribuinte manifesta seu interesse para o ano subsequente e antecipa a verificação de pendências impeditivas ao ingresso no regime. Dessa forma, tem tempo para regularizá-las.
Nos casos em que não houver impeditivos, o cadastro para 2013 será confirmado e no dia 1° de janeiro do ano que vem será gerado o registro oficial da opção. Caso sejam identificadas pendências, o agendamento não será aceito. O contribuinte poderá regularizar essas pendências e fazer um novo agendamento até 28 de dezembro. Depois desse prazo, a empresa ainda poderá solicitar a opção pelo Simples Nacional até o último dia útil do mês de janeiro.
O cancelamento da opção pelo Simples Nacional está disponível no mesmo período do agendamento. A Receita informou que não será realizado agendamento para empresas em início de atividade.
Mariana Branco
Repórter da Agência Brasil
SET/RN oferece nova opção de parcelamento para débitos do ICM e ICMS
A Secretaria Estadual de Tributação do Rio Grande do Norte publicou o Decreto 23.061/2012, que propicia a opção de parcelamento de débitos de ICM e ICMS. O documento é baseado no Convênio ICMS n.º 110, de 28 de setembro de 2012, editado pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), e prevê que o "parcelamento de débitos fiscais contemplará a redução do pagamento de multas e juros relativos aos impostos cujos fatos geradores tenham ocorrido até 30 de junho de 2012".
Para ter acesso ao benefício, o interessado deve protocolizar o pedido até o dia 30 deste mês. A SET/RN prevê os seguintes locais para entrega da documentação:
Débitos não inscritos na Dívida Ativa do Estado: na Subcoordenadoria de Débitos Fiscais (SUDEFI), quando se tratar de contribuintes domiciliados na 1ª URT, ou na sede da Unidade Regional de Tributação do domicílio fiscal do contribuinte.
Débitos inscritos na Dívida Ativa do Estado: na sede da Procuradoria Fiscal e da Dívida Ativa, em Natal, ou nos Núcleos Regionais da Procuradoria Geral do Estado, de acordo com o domicílio fiscal do contribuinte requerente.
Para ter acesso ao benefício, o interessado deve protocolizar o pedido até o dia 30 deste mês. A SET/RN prevê os seguintes locais para entrega da documentação:
Débitos não inscritos na Dívida Ativa do Estado: na Subcoordenadoria de Débitos Fiscais (SUDEFI), quando se tratar de contribuintes domiciliados na 1ª URT, ou na sede da Unidade Regional de Tributação do domicílio fiscal do contribuinte.
Débitos inscritos na Dívida Ativa do Estado: na sede da Procuradoria Fiscal e da Dívida Ativa, em Natal, ou nos Núcleos Regionais da Procuradoria Geral do Estado, de acordo com o domicílio fiscal do contribuinte requerente.
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