terça-feira, 6 de novembro de 2012

SET/RN oferece nova opção de parcelamento para débitos do ICM e ICMS

A Secretaria Estadual de Tributação do Rio Grande do Norte publicou o Decreto 23.061/2012, que propicia a opção de parcelamento de débitos de ICM e ICMS. O documento é baseado no Convênio ICMS n.º 110, de 28 de setembro de 2012, editado pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), e prevê que o "parcelamento de débitos fiscais contemplará a redução do pagamento de multas e juros relativos aos impostos cujos fatos geradores tenham ocorrido até 30 de junho de 2012".

Para ter acesso ao benefício, o interessado deve protocolizar o pedido até o dia 30 deste mês. A SET/RN prevê os seguintes locais para entrega da documentação:

Débitos não inscritos na Dívida Ativa do Estado: na Subcoordenadoria de Débitos Fiscais (SUDEFI), quando se tratar de contribuintes domiciliados na 1ª URT, ou na sede da Unidade Regional de Tributação do domicílio fiscal do contribuinte.

Débitos inscritos na Dívida Ativa do Estado: na sede da Procuradoria Fiscal e da Dívida Ativa, em Natal, ou nos Núcleos Regionais da Procuradoria Geral do Estado, de acordo com o domicílio fiscal do contribuinte requerente.

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