segunda-feira, 3 de setembro de 2012

Diferença entre Elisão Fiscal e Evasão Fiscal

ELISÃO FISCAL A elisão fiscal consiste na atuação preventiva do contribuinte de evitar e retardar a ocorrência do evento gerador da incidência tributária, proporcionando a economia fiscal mediante a adoção de atos legais. EVASÃO FISCAL A evasão possui sentido oposto ao da elisão. É atividade ilícita de impedir, retardar, total ou parcialmente, o pagamento de tributo por meio de ações ilegais.

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