segunda-feira, 17 de setembro de 2012

DOAÇÕES A PARTIDOS POLÍTICOS

Partido político pode receber doações de pessoas físicas e jurídicas para constituição de seus fundos, com as exceções previstas no artigo 31 da Lei 9.096/1995.

As doações em recursos financeiros devem ser, obrigatoriamente, efetuadas por cheque cruzado em nome do partido político ou por depósito bancário diretamente na conta do partido.

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